Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 1455/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 542/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado a redação do art. 2.º da Lei n.º 542/2009, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As contratações de pessoal por tempo determinado observarão o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período.”

Art. 2 º- Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 542/2009.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari- MT, em 12 de novembro de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal