Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​DECRETO N° 64 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

“Cria comissão responsável pela atualização da tabela de valores genéricos do Município de Terra Nova do Norte/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PASCOAL ALBERTON, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de atualização da planta de valores genéricos do Município de Terra Nova do Norte/MT, devidamente criada pela Lei Municipal n°. 611/2001;

Considerando que a atualização da planta genérica de valores – PGV deverá ser permanente e constante, sendo considerada toda a extensão do Município, conforme reza o art. 35 da Lei Complementar Municipal n°. 33/2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada a comissão de atualização da planta genérica de valores do Município de Terra Nova do Norte/MT, possuindo os seguintes membros, seguindo a regra do art. 35, §2° da LC n°. 33/2014:

I – Clayton Regis Carniel, corretor de imóveis;

II – Genivaldo Gomes, engenheiro civil;

III – Adelar Marcante, representante da Câmara Municipal;

IV – João Edivaldo de Latres, representante da Associação Comercial e Industrial de Terra Nova do Norte – ACITER;

V – Robson Helfenstein, representante do Bairro União;

VI – Renata Camila Zaleski, representante do Bairro Vista Alegre;

VII – Paula Zantedeschi Goulart, representante da Fazenda Municipal;

VIII – Raul Augustinho Loureiro de Moraes, representante da Fazenda Municipal.

Art. 2º. As alterações na planta genérica de valores seguirão os regramentos descritos nas leis municipais que tratam sobre o tema.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos doze dias o mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal