Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2024

“Fixa horário para Atendimento ao Público durante o período a que menciona; estabelece Recesso Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentário-financeiros para fechamento das contas públicas do exercício de 2024;

CONSIDERANDO as festividades de Natal, Aniversário do Município e Ano Novo;

D E C R E T A:

Art. 1º O Atendimento ao público no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais durante o período de 18 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024 fica limitado das 07h às 11h, ficando o período das 13h às 17h destinado para as atividades internas, o qual deverá ser cumprido por todos os servidores.

§ 1º O horário do atendimento ao público relacionado aos serviços de caráter essenciais permanecem inalterados.

§ 2º O horário das aulas da rede municipal de ensino continuarão sendo conduzido pelo calendário escolar estabelecido para o exercício vigente.

Art. 2º Fica estabelecido Recesso Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, em face das comemorações de final de ano (Natal, Aniversário do Município e Ano Novo), no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, retornando o expediente normal no dia 06 de janeiro de 2025.

§ 1º O disposto no artigo 2º deste Decreto não se aplica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§ 2º Os Secretários Municipais dos órgãos referidos no caput poderão estabelecer, por meio de ato interno, regime de escala entre seus servidores, a fim de que não haja paralisação dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, POLITEC, INDEA, SEFAZ e DETRAN deverão observar as medidas estabelecidas pelos respectivos órgãos.

Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 12 de novembro de 2024.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal