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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Fixa horário para Atendimento ao Público durante o período a que menciona; estabelece Recesso Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentário-financeiros para fechamento das contas públicas do exercício de 2024;
CONSIDERANDO as festividades de Natal, Aniversário do Município e Ano Novo;
D E C R E T A:
Art. 1º O Atendimento ao público no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais durante o período de 18 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024 fica limitado das 07h às 11h, ficando o período das 13h às 17h destinado para as atividades internas, o qual deverá ser cumprido por todos os servidores.
§ 1º O horário do atendimento ao público relacionado aos serviços de caráter essenciais permanecem inalterados.
§ 2º O horário das aulas da rede municipal de ensino continuarão sendo conduzido pelo calendário escolar estabelecido para o exercício vigente.
Art. 2º Fica estabelecido Recesso Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, em face das comemorações de final de ano (Natal, Aniversário do Município e Ano Novo), no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, retornando o expediente normal no dia 06 de janeiro de 2025.
§ 1º O disposto no artigo 2º deste Decreto não se aplica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
§ 2º Os Secretários Municipais dos órgãos referidos no caput poderão estabelecer, por meio de ato interno, regime de escala entre seus servidores, a fim de que não haja paralisação dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, POLITEC, INDEA, SEFAZ e DETRAN deverão observar as medidas estabelecidas pelos respectivos órgãos.
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 12 de novembro de 2024.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal