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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: PRORROGA A RECEPÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, SR° RONALDO WANDERSON PEREIRA DE MELO, OCUPANTE DO CARGO EM EFETIVO DE INSTRUTOR DE INCLUSÃO SOCIAL PARA EM REGIME DE CEDÊNCIA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.
CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º,3º,4º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 517/2022, in verbis:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar por meio de decreto ou portaria a cessão de servidores do Executivo Municipal, bem como, recepção de servidores cedidos por órgãos e entes da administração pública (municipais, estaduais ou federais), nos termos do artigo 60 e seus parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Afonso MT – Lei Complementar nº 011/2011.
Art. 2º - Quanto à recepção e cessão de servidores autorizada por esta Lei, diz respeito à Cargos Técnicos que existam na estrutura de cargos do Município de Santo Afonso – MT, ou no Município para o qual o servidor será cedido.
Art. 3º - Quando a cedência ou recepção de servidores for por ônus do município deverá respeitar o limite da remuneração base do Município de Santo Afonso, bem como respeitar a carga horária exigida pelo cargo.
Art. 4º - Quanto aos servidores recepcionados pelo Município de Santo Afonso, seu pagamento se dará através da folha de pagamento e suas contribuições sociais obrigatórias via INSS.
Art. 5º - ...............................................................................................
Art. 6º - ...............................................................................................
Art. 7º - No tocante aos direitos de elevação de nível e classe dos servidores recepcionados pelo Município de Santo Afonso, a aferição dos requisitos para as referias elevações, serão de responsabilidade do município cedente, tendo por base seu Plano de Cargos e Carreiras ou Legislação regulamentadora existente, bem como, será de sua responsabilidade ainda, a análise de todos os demais direitos incorporados ao cargo, tais como, férias, licenças prêmio, e demais.
Art. 8º - Fica ainda, autorizado o Município de Santo Afonso a promover cedência ou recepção de servidores cedidos sem ônus ao município, devendo esta especificidade constar no termo de cedência.
Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 517/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a recepção do servidor público Sr°. Ronaldo Wanderson Pereira de Melo, ocupante do cargo efetivo de Instrutor de Inclusão Social, matrícula de n.º 291, CPF/MF de n.º 662.096.331-53 e RG de n.º 00097666-0 SSP/MS, do município de Nova Marilândia para em regime de cedência ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde do Município de Santo Afonso-MT.
Art. 2º - A recepção se dará por 01 mês e 20 dias com ônus ao município de Santo Afonso, no período compreendido entre 12 (Doze) de Novembro do ano de 2024 a 31 (Trinta e Um) de Dezembro do ano de 2024, podendo ser cessada ou prorrogada por igual período conforme a necessidade da administração.
Art. 3º - O servidor prestará os seus serviços junto ao Município de Santo Afonso-MT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ficando responsável pelo pagamento de sua contribuição previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal Nº. 517/2022.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO