Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

PORTARIA MUNICIPAL N.º 152/2024

EMENTA: PRORROGA A RECEPÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, SRª GISLENE APARECIDA FREIRE DA COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA DE PEDAGOGIA PARA EM REGIME DE CEDENCIA FAZER PARTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º,3º,4º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 517/2022, in verbis:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar por meio de decreto ou portaria a cessão de servidores do Executivo Municipal, bem como, recepção de servidores cedidos por órgãos e entes da administração pública (municipais, estaduais ou federais), nos termos do artigo 60 e seus parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Afonso MT – Lei Complementar nº 011/2011.

Art. 2º - Quanto à recepção e cessão de servidores autorizada por esta Lei, diz respeito à Cargos Técnicos que existam na estrutura de cargos do Município de Santo Afonso – MT, ou no Município para o qual o servidor será cedido.

Art. 3º - Quando a cedência ou recepção de servidores for por ônus do município deverá respeitar o limite da remuneração base do Município de Santo Afonso, bem como respeitar a carga horária exigida pelo cargo.

Art. 4º - Quanto aos servidores recepcionados pelo Município de Santo Afonso, seu pagamento se dará através da folha de pagamento e suas contribuições sociais obrigatórias via INSS.

Art. 5º - ...............................................................................................

Art. 6º - ...............................................................................................

Art. 7º - No tocante aos direitos de elevação de nível e classe dos servidores recepcionados pelo Município de Santo Afonso, a aferição dos requisitos para as referias elevações, serão de responsabilidade do município cedente, tendo por base seu Plano de Cargos e Carreiras ou Legislação regulamentadora existente, bem como, será de sua responsabilidade ainda, a análise de todos os demais direitos incorporados ao cargo, tais como, férias, licenças prêmio, e demais.

Art. 8º - Fica ainda, autorizado o Município de Santo Afonso a promover cedência ou recepção de servidores cedidos sem ônus ao município, devendo esta especificidade constar no termo de cedência.

Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 517/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada a recepção da servidora pública Srª. Gislene Aparecida Freire da Costa, ocupante do cargo efetivo de Professora de Pedagogia, matrícula de n.º 673, CPF/MF de n.º 322.587.041-00 e RG de n.º 952706 SSP/MT, do município de Bom Jesus do Araguaia para em regime de cedência ocupar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º - A recepção se dará por 12 meses com ônus ao município de Santo Afonso, no período compreendido entre 01 (Um) de Novembro do ano de 2024 a 31 (Trinta e Um) de Outubro

do ano de 2025, podendo ser cessada ou prorrogada por igual período conforme a necessidade da administração.

Art. 3º - A servidora prestará os seus serviços junto ao Município de Santo Afonso-MT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando responsável pelo pagamento de sua contribuição previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal Nº. 517/2022.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 (Um) de Novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO