Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 20/2024 QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO “NATAL CIDADÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 , c/c a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 740/2023.

CONSIDERANDO:

A importância da promoção de ações que garantam e promovam os direitos das crianças e adolescentes no município;

A necessidade de fomentar a inclusão social e o desenvolvimento comunitário, especialmente durante as festividades de final de ano;

Deliberação em reunião no dia 04/11/2024;

O interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o “Projeto Natal Cidadão 2024” a ser realizado no mês de dezembro para atendimento de aproximadamente 4.000 (quatro mil) crianças.

Art. 2º Destinar recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) à ADCANP – Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - MT no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem pagos em parcela única conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

Art. 3º A utilização dos recursos destinados à entidade será monitorada e devidamente acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias do CMDCA, devendo ao final emitir parecer para discussão em plenária.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 12 dias de novembro de 2024.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP

Portaria 740/2023