Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

PORTARIA CALENDÁRIO ESCOLAR 2025

PORTARIA Nº001/SEMED/2024/ALTOPARAGUAI/MT

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTO PARAGUAI-MT, PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2025 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a garantia o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

CONSIDERANDO normatizar o início e término do ano letivo de 2025 nas unidades escolares municipais;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como da Economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025. Deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares no mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais em atividades pedagógicas.

Art. 2º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação das equipes das Unidades Educacionais e CDCE, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição dos dias letivos, com datas estabelecidas para adequações às suas especificidades.

I – A Unidade Educacional tem a responsabilidade de analisar calendário, aprová-lo e encaminhar assinado pelo Diretor e Presidente do CDCE para Secretaria Municipal de Educação até a data de 23/10/2024.

II - Caso não ocorra manifestação oficializada até a data mencionada acima o mesmo ficará aprovado na íntegra.

III – A validação do Calendário Escolar Letivo do ano de 2025, será feita pela Secretaria Municipal de Educação, levando em conta a decisão da maioria das equipes das unidades escolares e CDCEs.

IV - O Calendário Escolar aprovado não poderá sofrer alterações sem fundamentação legal e autorização da Secretaria Municipal de Educação.

V - Compete à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecido.

Art. 3º – Caberá a Secretaria Municipal de Educação normalisar o período de férias, objetivando a Rede Municipal de Ensino trabalhar com um mesmo calendário, tanto na Zona Urbana, como na Zona Rural. Também com o calendário da Rede Estadual, devido a necessidade de manutenção dos veículos(ônibus escolares) no período de férias.

Art. 4º - Estabelecer o início do ano letivo em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, contendo 04 (quatro) Bimestres e/ou 02 (dois) Semestres, como segue,

I – 1º Bimestre: Início em 03/02/2025 e Término em 16/04/2025 – 50 Dias Letivos;

II – 2º Bimestre: Início em 22/04/2025 e Término em 04/07/2025 – 51 Dias Letivos;

III - 3º Bimestre: Início em 24/07/2025 e Término em 01/10/2025 – 49 Dias Letivos;

IV – 4º Bimestre: Início em 02/10/2025 e Término em 18/12/2025 – 50 Dias Letivos;

V – 1º Semestre: Início em 03/02/2025 e Término em 04/07/2025100 Dias Letivos;

VI - 2º Semestre: Início em 24/07/2025 e Término em 18/12/2025100 Dias Letivos;

Art. 5º - Após o término do 1º semestre letivo, ocorrerá o período de férias destinados aos alunos e professores em função docente – início em 07/07/2025 e término em 21/07/2025, pelo prazo de 15 dias.

Art. 6º - Após o término do 2º semestre letivo, as férias serão usufruídas de forma coletiva com início em 19/12/2025 e término em 17/01/2026, pelo prazo de 30 dias.

$ 1º - Os profissionais que forem designados para desempenhar suas funções no período de férias coletivas, usufruirão férias no decorrer do ano de 2025, conforme cronograma enviado previamente pela escola, desde que seja aprovado pela SEMED.

$ 2º - As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas nesta portaria serão tratados em sua particularidade específica.

§ 3º - Os profissionais da educação básica, efetivos ou estabilizados, em férias coletivas, deverão retornar às suas atribuições funcionais, na Unidade Educacional de lotação, no dia 20/01/2025 para participar do processo de planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2025.

Art. 7º - As Unidades Escolares deverão realizar a renovação das matrículas para os alunos que fazem parte do quadro da escola em 2024 no período de 13/11/2024 a 30/11/2024.

§ 1º - As matrículas para os alunos “novos”(que não constam no quadro da unidade escolar), serão efetuadas à partir de 02/12/2024 a 31/12/2024.

§ 2º - As Unidades Escolares deverão fazer o levantamento das matrículas não confirmadas até 10/01/2025.

§ 3º - As Unidades Escolares deverão manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que a turmas serão compostas de acordo com as matrículas confirmadas.

§ 4º - A chamada pública para matrículas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino acontecerá nos meses de novembro e dezembro de 2024. As informações sobre o período de rematrícula e matrícula, para os pais, alunos e responsáveis, serão fixadas em lugares visíveis, nas unidades escolares, na rádio local e via Whatsapp.

Art. 8º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 10 de janeiro de 2025.

Art. 9º - O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SEMED.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Paraguai, 12 de novembro de 2024.

Aparecida de Almeida Amorim

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CALENDÁRIO DO ANO LETIVO - 2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CALENDÁRIO DO ANO LETIVO - 2025

Mês

01

02

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04

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PF

S

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T

PF

Q

13

Total

200

LEGENDA

RE-Replanejamento

CC- Conselho de classe

RP- Reunião Pedagógica

RPM-Reunião de Pais e Mestres

CD-Reunião CDCE

PF – Período de Férias

FES – Feriado Escolar

FN – Feriado Nacional

FM – Feriado Municipal

TB-Término do Bimestre

1ºB – 03/02 a 16/04 – 50dias

3ºB – 24/07 a 01/10 – 49 dias

AT – Atribuição de Aulas

l– Dias Letivos

SP – Semana Pedagógica

FP – Férias do Professor

2ºB – 22/04 a 04/07 – 51 dias

4ºB – 02/10 a 18/12 – 50dias

-------------------------------------------------- ----------------------------------------------------- -------------------------------------- --------------------------------------------Secretária de Educação Diretor(a) Presidente do CDCE DRE