Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do Município de Rio Branco – MT.

Art. 2º. Fica destinado o Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, no transporte de pacientes que fazem tratamento de hemodiálise.

Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – MT, 12 de Novembro de 2024.

Luiz Carlos

Prefeito