Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E JOÃO MARINHO DA SILVA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. JOÃO MARINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 855.609 emitida pela SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº 188.555.041 - 34, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o terceiro Termo Aditivo ao Contrato N° 014/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido o imóvel da contratada atender a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 014/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de Abril de 2024 a 21 de Abril de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 19 de Abril de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

JOÃO MARINHO DA SILVA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°