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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 02/2024/SME/GENERAL CARNEIRO-MT
Instrução Normativa de Contagem de Pontos e atribuição de classes/ ou aulas e jornada de trabalho dos Técnicos: TAE e AAE Nº 002/2024/SEM/General Carneiro-MT.Dispõe sobre o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional, e Atribuição dos Profissionais da Educação pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e; considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei Complementar 027/2011, Lei 001/1993, Lei Complementar 064/2016, Lei Complementar 029/2011 e Lei 1117/2015;
Considerando a importância de garantir o quadro dos profissionais efetivos nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos/prova de títulos para subsidiar a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025;
RESOLVE:
SEÇÃOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional nas unidades escolares da Educação Básica na rede Municipal de Ensino para atribuição de classes ou aulas/jornada de trabalho para o ano Letivo de 2025.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos, que integram o quadro de Pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares onde exerceram suas atividades no ano letivo de 2024, até a data da atribuição ou conclusão do ano letivo, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Os professores seletistas, serão atribuidos em segundo momento nas salas/turmas atribuidas no ano letivo de 2024, se as mesmas estiverem livres.
Artº. 4º Os professores seletistas que tiveram suas salas/turmas escolhidas por um professor efetivo, serão atribuidos em outras salas/turmas que estiver livre na unidade escolar de acordo o art. 2º dessa portaria.
SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOSArt. 5º A Comissão de Contagem de Pontos para a Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas UNIDADES ESCOLARES da Rede Municipal de Ensino será composta de:
I - Diretor (a) da Unidade Escolar; II - Secretário (a) escolar;III- Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV – Coordenador(a) Pedagógica da Unidade Escolar
§3º.Cada unidade deverá constituir sua COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS.
Art.6º Para a realização da contagem de pontos as Comissões deverão seguir os procedimentos, caso acha necessário um peíodo de até 03 (três) dias antes do Período de inscrição .
I - Realizar ciclo de estudo desta Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de contagem de pontos para o desempenho do ano letivo 2025;
II- É de competência da SME organizar e acompanhar todo o Processo de Contagem de pontos da rede municipal.
SEÇÃO III READEQUAÇÃOOs professores em readequação serão atribuídos normalmente em suas áreas de atuação disponibilizados para Unidade Escolar de sua lotação durante o período estabelecido pela perícia médica do município, de acordo com o quadro abaixo.
PORTE DA UNIDADE ESCOLAR POR ALUNOS | Nº DE CARGO READEQUAÇÃO PROFESSOR | Nº DE CARGO READEQUAÇÃO AAE | Nº DE CARGO READEQUAÇÃO TAE |
Pequena até 400 alunos | 2 | 1 | 1 |
Média De 401 até 1000 alunos | 3 | 2 | 1 |
Grande Acima de 1000 alunos | 4 | 2 | 1 |
Art. 05 As inscrições para o processo de contagem de pontos, serão realizadas pela Comissão de contagem de ponto.
§1º. O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá observar os critérios constantes nesta Instrução Normativa:
I Ao professor – Para o processo de atribuição de aulas nas Unidades Educacionais, serão consideradas As turmas com status normal portaria fechada e autorizadas para o ano letivo de 2025. II Ao servidor da área administrativa: não será permitido inscrever em outra unidade de lotação e em outra função deverão sob pena de ter sua inscrição invalidada pela Comissão de Atribuição Escolar. III As aulas livres dos Professores que se encontram com portaria, por exemplo: diretor, coordenador, as aulas serão retornadas para a atribuição em seguida. IV Os professores do Ensino Fundamental I efetivos, que atuaram nas turmas de 1º e 2º anos (Programa Afabetiza- MT) no ano letivo de 2024, e optarem em continuar nas mesmas salas/turmas, terão prioridades em permanecer. V Todos os profissionais da educação efetivos ou que integraram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino no letivo de 2024 até a conclusão do ano letivo de 2024,deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nessa Instrução Normativa, exceto para os profissionais em situações funcionais abaixo:
I. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II. Cedidos sem ônus para órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição; III. Servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; IV. Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge. V. Os servidores que se encontram afastados conforme esta instrução normativa serão atribuídos conforme disciplinado nesta portaria de atribuição.§2º. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que rege o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integralmente e corretamente o formulário de inscrição.
Art. 06 É vedado ao Secretário de Educação, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da SEM, bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar o servidor para que procure a comissão para realizar sua inscrição.
Art. 07 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído.
Art. 08 Caso necessite de correção na ficha de inscrição do servidor, só poderá ser corrigida pela Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar, na presença do próprio candidato, para garantir a transparência no processo.
I - Uma vez encerrado o período das inscrições, a atribuição ficará vinculada ao critério de opção da inscrição; II - A relação das salas atribuidas, será publicada no Mural da Unidade Escolar; III - É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Contagem de Ponto e Atribuição; IV - O servidor impossibilitado de comparecer à unidade Escolar, nos dias determinado para contagem de pontos, deverá apresentar Atestado Médico à Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar que pertence; V - O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição conforme estabelecido, terá o nome incluso automaticamente no final da lista de contagem de pontos com os documentos apresentados na pasta do servidor para calcular seus pontos até presente data. VI - Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS, poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.Art. 09 A classificação Final, será por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:
I – Maior tempo de Serviço na rede municipal de educação. II – Maior Idade
SEÇÃO IV DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃOArt. 10 O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar na unidade escolar para Validação dos Documentos registrados no Formulário de Inscrição, no período estabelecido no cronograma munido, dos documentos, certificados e títulos originais.
§1º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.
§2º. O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal.
§3º. Caso o servidor não possa se fazer presente para a contagem de pontos e validação dos documentos, poderá instituir procurador para representá-lo, o qual deverá apresentar-se à Comissão munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.
SEÇÃO V DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHOArt.11O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:
§1º. A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (Escola/SEM) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
§2º. Após análise do Recurso, caberá à Comissão de CONTAGEM DE PONTOS tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12 Compete à SEM orientar e acompanhar todo o processo de Contagem de Pontos e atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 13 A comissão da unidade escolar, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, que venham comprometer a legalidade transparência no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei;
Art. 14 A Secretaria de Educação a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 15 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão da SEM, para análise, parecer e providências pertinentes.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário, a saber, a Instrução Normativa de Contagem de Pontos Nº 002/2024 /SEMED/MT em seu inteiro teor.
Art. 18 Esta Normativa entra e vigor a partir da data se sua publicação.
General Carneiro -MT, 07 de novembro de 2024.
Eva Maria Rodrigues
Secretária Municipal de Educação