Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, SOCIAL E AMB. DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA- A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA-EPP

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, SOCIAL E AMB. DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA- A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA-EPP

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à TRAVESSA CAMPO NOVO, 777, CENTRO, NOVA XAVANTINA/MT, CEP 78.690-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 09.237.626/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Presidente do Consórcio CODEMA Senhor JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, prefeito e Corretor De Imóveis, portador do RG nº. 698029 SSP/MT e CPF 581.980.241-15, residente no município de Nova Xavantina-MT, CEP 78.690-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa. STAF SISTEMAS LTDA-EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda- CNPJ sob o Nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, empresário, portador de cédula de identidade nº 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 786.255.721-20, doravante denominado simplesmente de CONTRADA têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade, resolvem rescindir o referido Contrato 002/2024 mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 002/2024, celebrado em 22 de junho de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.

Nova Xavantina 23 de outubro de 2024

CONTRATANTE:

CONSORCIO INTERM. DE DESENV. ECON., SOCIAL E AMB. MEDIO ARAGUAIA-CODEMA.

João Machado Neto

Presidente

CONTRATADA:

STAF SISTEMAS LTDA-EPP

Rodrigo Teles de Souza

Representado

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________

2. ____________________________