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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES-
PROTOCOLO WEB
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, SOCIAL E AMB. DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA- A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à TRAVESSA CAMPO NOVO, 777, CENTRO, NOVA XAVANTINA/MT, CEP 78.690-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 09.237.626/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Presidente do Consórcio CODEMA Senhor João Machado Neto, brasileiro, casado, prefeito e Corretor De Imóveis, residente no município de Nova Xavantina-MT, CEP 78.690-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa. STAF SISTEMAS LTDA-EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda- CNPJ sob o Nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador de cédula de identidade nº 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 786.255.721-20, doravante denominado simplesmente de CONTRADA, resolveram celebrar o presente contrato da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14,133/2021, mediante as cláusulas e estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste contrato tem por objeto a prestação de serviços de Locação de Softwares de Gestão Pública de Protocolo via internet Web, para 08 (oito) usuários, com as seguintes funcionalidades:
1. Estar em ambiente web; 2. Permitir a definição do roteiro do processo por solicitação com a previsão de permanência em cada setor;3. Permitir mais de uma unidade administrativa tenha permissão para abertura de processo;
4. Permitir controle de numeração de processo por solicitação com possibilidade de reinício a cada novo exercício;
5. Permitir controlar o histórico de cada processo em toda a sua vida útil até o encerramento;
6. Cadastrar pareceres sobre o processo em cada trâmite sem limite de tamanho de parecer e com possibilidade de anexar documentos ao mesmo;
7. Controlar os documentos exigidos por assunto;
8. Permitir digitalização de documentos nos processos ou pareceres;
9. Manter registro de funcionário/data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite;
10. Permitir a cada setor atualizar/consultar processos de sua responsabilidade;
11. Permitir movimentação de processos arquivados entre os setores registrando data de saída e devolução do processo, usuário e departamento que solicitou;
12. Possuir relatórios para acompanhamento de processos abertos, em tramite, encerrados, arquivados etc.;
13. Possuir gráficos para acompanhamento do volume de processos abertos na entidade, agrupando por usuário, solicitação e organograma;
14. Permitir que o cidadão faça a abertura de processo, em qualquer computador ligado a internet, sem necessidade de se dirigir à Prefeitura;
15. Permitir que o cidadão possa consultar, via internet, a situação de seus processos de qualquer local, informando apenas o número do processo;
16. Utilizar mais de um navegador existente no Mercado.
17. Dispor de consulta via web para que os requerentes possam consultar a situação de seus processos de suas casas, local de trabalho etc., bastando apenas informar o número do processo e CPF para realizar a consulta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS SOFTWARES 2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14,133/21.2.2 Os serviços de suporte técnico dos softwares serão executados das seguintes maneiras:
2.2.1 Visitas “in loco” para implantação dos sistemas e treinamento para os servidores usuários das áreas envolvidas;
2.2.2 Visitas “in loco” para solução de problemas nos sistemas por culpa da Contratada, ou que não tenham sido causados por imperícia do usuário, sendo devidamente agendadas;
2.2.3 Visitas “in loco” para solução de problemas nos softwares locados que tenham sido causados por imperícia do usuário;
2.2.4 Atendimento de clientes na sede da Contratada, marcado por agendamento, para treinamento nos softwares a serem implantados;
2.2.5 Atendimento de clientes na sede da Contratada ou “in loco”, marcado por agendamento, para treinamento nos softwares implantados aos novos servidores da Contratante;
2.2.6 Disponibilização de suporte técnico na sede da Contratada, por agendamento;
2.2.7 suporte técnico é realizado através do telefone 0800.700.0107 ou por registro de chamados técnicos através do endereço https://atendimento.betha.com.br
2.2.8 Execução de serviços de reconstrução de base de dados;
2.2.9 Configuração de softwares e;
2.2.10 Criação de relatórios ou de procedimentos exclusivos da Contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 14.360,76 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 1.196,73 (um mil, cento e noventa e seis reais e setenta e três centavos) mensais.
3.2 No valor global não estão inclusos os custos adicionais das horas técnicas previstas no subitem 3.7 por se tratar de despesas que poderão ocorrer ou não durante a vigência do contrato;
3.3 O pagamento será efetuado mensalmente no último dia útil do mês da entrega da Nota fiscal, por meio de deposito bancário, na Conta Corrente: 66620- AG: 0728-5 Banco do Brasil, titular STAF SISTEMAS LTDA.
3.4 Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.5 Neste caso poderá ser aplicado a contratante o acréscimo monetário de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso.
3.6 A inclusão de outras estações de trabalho implicará na aquisição de novas licenças cliente de banco de dados, novas licenças de uso do sistema e alteração do valor do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei n14.133/21 e suas alterações.
3.7 A contratante assumirá o pagamento das horas técnicas no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais) cada hora nos casos em que for necessária a presença de técnicos da contratada para sanar problemas causados por imperícia do usuário dos softwares e nos casos previstos nos itens 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.8, e 2.2.10 da Cláusula Segunda deste contrato;
3.8 As despesas realizadas na forma dos itens 3.7 não poderão ultrapassar no mês, em hipótese alguma, o limite permitido para a dispensa de licitação, nos termos do art. 75 incisos II da Lei n. 14.133/21;
3.9 Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de haver prorrogação dele.
3.10 O reajuste será efetuado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme. Preceitua o artigo 107 da Lei nº. 14.133/21, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2 O prazo de início da execução da locação é contado a partir do 1º dia subsequente à assinatura do presente contrato ou da emissão da Ordem de Serviço.
4.3 O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará em 24/10/2025.
4.4 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua entrega. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS 5.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente contrato ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA, para exercício de 2024/2025 na seguinte rubrica orçamentária:Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA.
Unidade: 03.01-CODEMA
Projeto/Atividade: 04.122.001.2001.0000– Manutenções das Atividades Legislativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-007 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 14.133/93;
6.1.2 Acompanhar o andamento da locação dos sistemas e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.3 Intervir na locação dos softwares ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 14.133/21;
6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela locação de acordo com as disposições do presente contrato;
6.1.5 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.6 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 14.133/21;
6.1.7 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 14.133/21;
6.1.8 Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei n° 7.646/87 no tocante à utilização dos softwares;
6.1.9 Oferecer recursos humanos capacitados para a operacionalização dos sistemas locados com as qualificações abaixo:
6.1.9.1 Conhecimentos dos sistemas operacionais Windows 98/2000/XP;
6.1.9.2 Configuração e instalação de impressora;
6.1.9.3 Backup;
6.1.9.4 Windows Explorer;
6.1.9.5 Noções básicas de rede;
6.1.9.6 Noções básicas de Internet;
6.1.10 Disponibilizar equipamentos modernos e adequados para o bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada com as configurações mínimas abaixo:
6.1.10.1 Processador Pentium IV 2.0 MHz;
6.1.10.2 HD de 40GB com espaço livre de 1.0 GB;
6.1.10.3 512 MB de RAM;
6.1.10.4 Drive de CD ROM;
6.1.10.5 Drive de Disco Flexível 1.44 MB;
6.1.10.6 Gravadora de CD ROM;
6.1.10.7 Sistema Operacional Windows 98 ou superior;
6.1.10.8 Impressora a laser ou jato de tinta;
6.1.11 Responsabilizar-se pela operacionalização de cadastros, rotinas e procedimentos dos softwares instalados;
6.1.12 Responsabilizar-se por danos causados ao banco de dados pela queda de energia, por vírus ou problemas no HD da máquina;
6.1.13 Como medida de redução de despesas e baseado no princípio da economicidade, a Contratante arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratada quando da execução dos serviços na sede do município.
6.1.14 Permitir a subcontratação de partes dos softwares desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para a Contratante.
6.1.15 A CONTRATANTE fica obrigada a informar a CONTRATADA do remanejamento entre departamentos de profissionais que operam os sistemas;
6.1.16 A responsabilidade por treinamentos iniciais é da CONTRATADA, quanto a reciclagem é de responsabilidade da CONTRATADA apenas para novas funcionalidades ao sistema, quando houver., entretanto se configurado um retreinamento este correrá por conta da CONTRATANTE;
6.1.17 A CONTRATANTE é responsável única e exclusivamente pelo acompanhamento e orientações ao usuário;
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação dos sistemas contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias;
6.2.2 Implantar todos os softwares objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 14.133/21e suas alterações posteriores;
6.2.3 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais ágil das atividades objeto deste contrato;
6.2.4 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação sobre o uso dos softwares, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
6.2.5 Ministrar treinamento aos servidores da Contratante para a utilização e operacionalização dos sistemas locados;
6.2.6 Prestar suporte técnico aos sistemas locados de forma gratuita;
6.2.7 O suporte técnico ocorre através do telefone 0800.700.0107 ou por registro de chamados técnicos através do endereço https://atendimento.betha.com.br .
6.2.8 Implantar todos os sistemas objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela Contratante, sob as penas da Lei n. 814.133/21;
6.2.9 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas locados;
6.2.10 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.2.11 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.12 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.2.13 Apresentar ao titular da Contratante os relatórios das visitas realizadas nesta entidade para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por ventura encontradas;
6.2.14 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 125 da Lei n. 14.133/21;
6.2.15 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
7. CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS.7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Titulo IV, Capitulo I da Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada ou da Contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à Contratante, devidamente fundamentado;
7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO8.1 A rescisão do presente contrato poderá devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias poderão ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a Contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados capítulo XVIII da Lei n. 14;133/21;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
9. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei n. 14.133-21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
9.1.2 Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços.
9.2 Outros casos previstos na Lei n. 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO10.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Dispensa, fundamentada pelo art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS11.1 Aplica-se a Lei n. 14.133/21 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal n. 7.174/10 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO12.1 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE13.1 Os sistemas descritos neste contrato, que são de propriedade da contratada, estão protegidos pela Legislação de Direitos Autorais, tanto no Brasil como no Exterior;
13.2 Outras restrições: somente será permitido a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do sistema objeto deste contrato a um outro usuário, mediante expressa autorização da Contratada, sendo vedada à engenharia reversa, bem como a de compilação ou decomposição dos referidos sistemas;
13.3 A responsabilidade por danos indiretos, ou seja, mau uso dos softwares, da incapacidade ou da impossibilidade de utilizar os sistemas locados é da Contratante, ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
14. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO14.1. Fica nomeada a Senhorita ALINE JESUS MARÇAL, inscrita no CPF nº 067.225.621-58, no emprego Público de Assistente Administrativo do CODEMA, servidora (cargo contratado) de carreira no cargo de assistente administrativo nomeada pela PORTARIA Nº. 12, DE 03 DE ABRIL DE 2023, para o acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93,
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina- MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Xavantina - MT, 24 de outubro de 2024.
CONTRATANTE:
CONSORCIO INTERM. DE DESENV. ECON., SOCIAL E AMB. MEDIO ARAGUAIA-CODEMA.
João Machado Neto
Presidente
CONTRATADA:
STAF SISTEMAS LTDA-EPP
Rodrigo Teles de Souza
Representado
TESTEMUNHAS:
Sillas Da Rocha CapobiancoCPF n. º 695.523.631-87
Aline Jesus Marçal
CPF nº 067.225.621-58