Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI Nº. 3.106, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI Nº. 3.106, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE JUDÔ

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como utilidade pública, a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE JUDÔ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 00.815.142/0001-07, com sede na cidade de Cuiabá/MT.

Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS