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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 26.804.377/0001-97, situada na Rua Waldir Landgraf, n° 200, na cidade de Londrina-PR, neste ato representada pela Senhora DENISE FRANZINI BUOSI URIAS, portadora do RG n°. 4.238.290-6 e inscrita sob o CPF n°. 596.277.789-15, residente e domiciliada situada na Rua Felicio Marconi, n°. 171, na cidade de Londrina-PR, doravante denominada “CONTRATADA” nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e nas demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 087/2022, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 e Art. 40, XI da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, resolvem:
- Aditar o contrato nº. 081/2023, da seguinte forma:
DO PRAZO
- A VIGÊNCIA DO PRESENTE ADITIVO SERÁ DE 29/11/2024 a 29/11/2025, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 7.1, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– Fica acrescido ao Contrato nº 081/2023 cujo valor global é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), o reajuste financeiro de 4,01% conforme tabela IGP-M e Art. 40, XI da Lei 8666/93, somando-se um montante R$ 99.849,60 (noventa e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor corrigido de R$ 8.320,80 (oito mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos), cada uma.
- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).
– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Pregão Presencial n°. 087/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT, 13 de novembro de 2024.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CNPJ N°:26.804.377/0001-97
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05