Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 3.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo proceder à doação do imóvel que menciona, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT, para construção da nova sede, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder à doação do imóvel de sua propriedade constituído pelo Lote 01 – Bela Vista, situado no Lote Valo, no município de Sorriso, com área de 1,0765 (hum hectare, sete ares e sessenta e cinco centiares), matrícula 81.612, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT, com endereço a Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000, residencial Paiaguás, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.829.702/0001-70.

Art. 2º A doação do imóvel constante do art. 1º destina-se a construção da nova sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT, no município de Sorriso.

Art. 3º O prazo para edificação da obra, de escrituração pública e de transmissão da propriedade do imóvel do Município para a Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT, é de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput do artigo 3º e se não for edificada a obra e/ou o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT, não atender os fins da doação expressos no Art. 2º desta Lei, o imóvel retornará ao Poder Público Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes de escrituração pública e registro do imóvel ora doado correrá por conta do beneficiário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração