Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N.º 856 DE 13 DE NOVEMBR0 DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA 002/2024, INSTAURADA PELA PORTARIA 800/24, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas na Comunicação Interna n.º 006/2024, relativa ao Processo de Sindicância n.º 002/2024, e com fundamento no parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar n.º 157/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância instaurada pela Portaria n.º 800/2024, nos termos do parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar n.º 157/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 13 de novembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito