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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis
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A VOLT ENERGIA LTDA com CNPJ: 34.621.857/0001-40 endereço Quadra 110 Sul, Avenida Juscelino Kubitschek, Sn, lote 04 – Sala 05 A – Plano Diretor Sul – Palmas/TO, representada neste ato por sua Procurador Representado (a) por seu FLAVIO PINZON DE SOUZA JUNIOR, inscrita no CPF nº 046.718.159-40
Em conformidade com a Lei 8.666/93
Pelo presente instrumento particular a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, realiza a RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº. 55/2024, mediante as clausulas e condições abaixo enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL tem opor objeto o DISTRATO do Instrumento de Contrato de Fornecimento nº. 55/2024 – que tem como objeto a contratação de empresa especializada para Fornecimento e instalação de gerador fotovoltaico em locais distintos, composto por módulos solares, inversores, quadros elétricos, tubulações, acessórios, cabos ca e cc e comissionamento, fornecimento e instalação de estrutura de fixação de solo ou telhado conforme cada projeto. Transformador rebaixador, execução de projeto elétrico, civil e ambiental, fornecimento e instalação padrão elétrico e cabine primária, conforme exigência da concessionária, serviços de monitoramento de funcionamento, manutenção, treinamento para equipe mantenedora da usina solar e limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS MOTIVOS DA RESCISÃO
A parte Rescindente dessa Rescisão unilateral, declara que a faz com base nos seguintes dispositivos:
I. Descumprimento da Clausula 11ª do contrato, item 11.1, haja vista que até o presente momento a contratada não apresentou garantia, seja, caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
II. A garantia deveria ter sido apresentada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual periodo, a critério da contratante, contados da assinatura do contrato.
III. O item 11.4, diz que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispoe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;CLAUSULA TERCEIRA: DA INDENIZAÇÃO
O presente instrumento é livre de qualquer ônus, multas e indenizações de qualquer espécie.
CLAUSULA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O presente instrumento é livre de sanções administrativas, o que não impede que medidas futuras de defesa sejam tomadas.
CLAUSULA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito, o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo de Distrato.
E, assim sendo o MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT assina este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para uma única finalidade, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Campo Novo do Parecis - MT, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal