Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

LEI Nº 661 de 06 de novembro de 2024

LEI Nº 661 de 06 de novembro de 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, novos créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa consolidada fixada no artigo 4º da Lei nº 652/2023 (LOA 2024), de acordo com o determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ Único - Fica o Poder Executivo, sobre o limite estipulado no caput, autorizado a proceder com alterações orçamentárias, via decreto, dos tipos: remanejamento, transferências e transposições, de acordo com o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra 06 de novembro de 2024.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal