Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​ERRATA

ERRATA

Retifica-se a publicação circulada no dia 16 de fevereiro de 2024 nos Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pág. 1284

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº: 044/2023

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Altera a CLÁUSULA SEGUNDA do TERMO DE CONTRATO Nº 44/2023, ficando SUPRIMIDO o valor unitário conforme os iten abaixo:

ESPECIFICAÇÃO VALOR NOVO PERCENTUAL

9- LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO R$ 540,00 R$ 510,00 -5,56%

1.1. O embasamento legal pauta – se no artigo 65 parágrafos 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

1.2. O 01° Temo Aditivo de Supressão de valores nos itens 9 referente ao Contrato de nº 044/2023, faz – se necessário DEVIDO solicitação do gestor para a empresa que fez o aceite.

2. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

São José do Xingu – MT, 15 de dezembro de 2023.

SegundoTermo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº: 044/2023

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Altera a CLÁUSULA SEGUNDA do TERMO DE CONTRATO Nº 44/2023, ficando ADITIVADO o quantitativo onforme os iten abaixo:

item ESPECIFICAÇÃO VALOR Qt original Novo quantitativo

4 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CAMARINS EM METAL COBERTO COM LONA BRANCA FORMATO PIRAMIDAL R$ 2.930,00 03 05

2.1. O embasamento legal pauta – se no artigo 65 parágrafos 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

2.2. O 02° Temo Aditivo de quantitativo no item 04 referente ao Contrato de nº 044/2023, faz – se necessário DEVIDO solicitação do gestor para a empresa que fez o aceite.

3. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

São José do Xingu – MT, 22 de dezembro de 2023.

TerceiroTermo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº: 044/2023

CLÁUSULA PRIMEIRA

3.1. Altera a CLÁUSULA SEGUNDA do TERMO DE CONTRATO Nº 44/2023, ficando SUPRIMIDO o valor unitário conforme os iten abaixo:

ESPECIFICAÇÃO VALOR NOVO PERCENTUAL

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED COM NO MINIMO 8M² R$ 8.590,00 R$ 8.400,00 -2,25%

LOCAÇÃO DE TUNEL 15X30 MT FECHADO R$ 13.650,00 R$ 12.956,67 -5,08%

SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA COBERTURA DURANTE O EVENTO R$ 31.300,00 R$18.000,00 -42,49%

LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 MT R$ 640,00 R$ 550,00 -14,06%

3.2. O embasamento legal pauta – se no artigo 65 parágrafos 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

3.3. O 01° Temo Aditivo de Supressão de valores nos itens 11 e 12 referente ao Contrato de nº 044/2023, faz – se necessário DEVIDO solicitação do gestor para a empresa que fez o aceite.

4. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

São José do Xingu – MT, 22 de dezembro de 2023.

Sandro José Luz Costa M V DE FREITAS – EPP

Prefeito Municipal CNPJ Nº 00.964.074/0001-48