Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.795, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.795, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 82.019,65 (oitenta e dois mil e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de obras e instalações, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente

18 — Gestão Ambiental

18.541 — Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0036 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente e Desenvolvimento

18.541.0036.1.060 — Construção do Prédio do Meio Ambiente

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.............................................................................R$ 82.019,65

Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0043 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade

04.122.0043.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 82.019,65

Art. O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos......................................................R$ 82.019,65

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 13 de novembro de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal