Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL 2.796, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL 2.796, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 373.002,00 (Trezentos e setenta e três mil e dois reais.) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de despesas gerais, pelas Secretarias Municipais de Finanças, Turismo e Cultura, Infraestrutura e Cidade.

Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

04 — Administração

04.123 — Administração Financeira

04.123.0005 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

04.123.0005.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças

3.3.90.40.00.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação.................................................R$ 74.800,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

13 — Cultura

13.392 — Difusão Cultural

13.392.0033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13.392.0033.2.047 — Construção do Prédio do Meio Ambiente

3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas.......................................................R$ 124.326,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ........................................................R$ 123.876,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura

04.122.0024.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 30.000,00

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.451 — Infraestrutura Urbana

04.451.0025 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

04.451.0025.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0043 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade

04.122.0043.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 74.800,00

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0031 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

04.122.0031.1.049 — Aquisição de Equipamentos d Materiais Permanentes Para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanent............................................................................................................................R$ 248.202,00

06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

06.001 — Esporte e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

04.122.0011.2.023 — Apoio Administrativo a Secretaria de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................R$ 50.000,00

Art. O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos......................................................R$ 124.800,00

1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..................................................................................................................................R$ 248.202,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 13 de novembro de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal