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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Dezembro de 2024, de número 4.625, está disponível.
PORTARIA N° 551/2024
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE PARA PROCESSAR OS FEITOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS EM DECORRÊNCIA DAS MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÕES AOS DECRETOS E NORMAS QUE ESTABELECERAM REGRAS RESTRITIVAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente com o objetivo de processar e julgar os feitos administrativos instaurados em decorrência das multas aplicadas por infrações às normas restritivas editadas em âmbito municipal, para o enfrentamento da pandemia do covid-19.
Art. 2º. A Comissão Permanente de que trata o artigo anterior, fica assim constituída e composta:
NOME | DESIGNAÇÃO |
Rosilene Ferrante Hoinacki Ribeiro | Presidente |
Marlon Alberghini Gonçalves | Membro |
Paulo Roberto Rodrigues | Membro |
Parágrafo Único. As funções de cada um dos membros da Comissão, serão determinadas pelo Presidente.
Art. 3º. À Comissão ora constituída, compete instruir, processar e julgar todos os processos administrativos submetidos à sua análise, registrando em ata todas as suas deliberações, sempre garantindo-se ao infrator autuado, o exercício da ampla defesa e do contraditório em todas as fases do procedimento.
§ 1º. Diante da relevância da argumentação, da plausibilidade jurídica do pedido, e dos fundamentos apresentados, é facultado à Comissão atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos.
§ 2º. Fica garantida à Comissão Processante, a revisão ex officio de todos os processos instaurados, independente da interposição de recursos administrativos pelos autuados.
Art. 4º. Da decisão tomada pela Comissão ora constituída e nomeada, caberá recurso hierárquico ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração, a quem também cabe homologar a decisão tomada pelo colegiado.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação por afixação no local de costume (Mural) na Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMOPrefeito Municipal
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Publique-se. Cumpra-se.