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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo prefeito municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, senhor Paulinho Bortolini, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços Públicos.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº Ordem | Nº de vagas | Cadastro Reserva | Cargo | Carga Horária |
01 | 01 | 02 | AGENTE ADMINISTRATIVO I | 40 HORAS |
02 | 01 | 04 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 40 HORAS |
03 | 01 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | 40 HORAS | |
04 | 01 | AGENTE COMBATE À ENDEMIAS | 40 HORAS | |
05 | 01 | 01 | ALMOXARIFE | 40 HORAS |
06 | 01 | 01 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 40 HORAS |
07 | 04 | 11 | AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 40 HORAS |
08 | 01 | 05 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 HORAS |
09 | 01 | 01 | CARPINTEIRO | 40 HORAS |
10 | 01 | 01 | CONTINUO | 40 HORAS |
11 | 01 | 01 | COVEIRO | 40 HORAS |
12 | 06 | 04 | ENFERMEIRO | 40 HORAS |
13 | 01 | 01 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 40 HORAS |
14 | 01 | 01 | FISIOTERAPEUTA | 30 HORAS |
15 | 01 | 01 | FONOAUDIÓLOGA | 40 HORAS |
16 | 01 | 03 | GARI | 40 HORAS |
17 | 05 | MERENDEIRA/COZINHEIRA | 40 HORAS | |
18 | 03 | 06 | MOTORISTA | 40 HORAS |
19 | 01 | 01 | NUTRICIONISTA | 40 HORAS |
20 | 01 | 02 | OPERADOR DE ESCAVADEIRA | 40 HORAS |
21 | 01 | 02 | OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | 40 HORAS |
22 | 01 | 02 | PEDREIRO | 40 HORAS |
23 | 03 | 07 | PROFESSOR I | 25 HORAS |
24 | 05 | 12 | PROFESSOR II | 25 HORAS |
25 | 02 | 02 | PSICÓLOGA | 30 HORAS |
26 | 02 | 02 | RECEPCIONISTA | 40 HORAS |
27 | 02 | 02 | TÉNICO EM ENFERMAGEM | 40 HORAS |
28 | 01 | VIGILANTE SANITÁRIO | 40 HORAS | |
29 | 03 | 04 | VIGIA | 40 HORAS |
30 | 04 | 06 | ZELADORA | 40 HORAS |
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 12 de novembro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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