Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1151/2024

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Excelentíssimo prefeito municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, senhor Paulinho Bortolini, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores municipais, para o cargo de Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde para preencher vagas existentes ou cadastro de reserva na atual estrutura administrativa, por meio de Processo Seletivo Público, para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:

ordem

Nº de vagas

Cargo

Carga

Horária

01

02 + CR

Agente de Combate a Endemias

40

02

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 01

40

03

01+CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 02

40

04

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 03

40

05

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 04

40

06

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 05

40

07

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Urbana) Micro Área 06

40

08

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 11

40

09

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 12

40

10

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 13

40

11

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 14

40

12

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 15

40

13

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 16

40

14

CR

Agente comunitário de saúde (ACS Rural) Micro Área 17

40

§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da presente lei.

Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da realização de Processo Seletivo Público especialmente designado para este fim.

Parágrafo Único – O Processo Seletivo Público será organizado por comissão especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 12 de novembro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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