Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

LEI N° 2.267 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

LEI N° 2.267 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

“Institui o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho no Município de Jaciara/MT e dá outras providências”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no município o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades de emprego para esse público.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal junto com o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMUD poderão assegurar as pessoas portadoras de deficiência:

I – O aumento das taxas de empregabilidade de pessoas com deficiência;

II - Promoção da acessibilidade nos ambientes de trabalho;

III - Oferecer campanhas e capacitações profissionais e apoio técnico para essas pessoas, bem como nas empresas e microempresas;

IV - Sensibilizar empresas e a sociedade sobre a importância da inclusão;

V - Monitorar e avaliar a implementação do programa.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 30 de outubro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.