Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 217/2024

“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 066/2024, de 08 de novembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):

FISCAL:

JOEL DA SILVA BENEVIDES

CONTRATO

CONTRATADA/ CNPJ

OBJETO

TÉRMINO

NE 869/2024

TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 30 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.

13/12/2024

NE 870/2024

TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 30 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.

13/12/2024

NE 871/2024

TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 30 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.

13/12/2024

§ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres