Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: Institui Comissão para a realização de Inventário Físico Financeiro, Avaliação, Reavaliação e regularização das informações dos Bens Patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário Físico Financeiro de bens móveis e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação, reavaliação e regularização das informações dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
Art. 2º - A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA ANA MARIA GOMES RIBEIRO ALYSSON LUCIO PRETTI TARGA APARECIDO PORFIRIO ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA MARILZA REIS MORAIS SILVA MARIA SIRLEY RIBEIRO NUNES MARIO CEZAR COSTA JENAINA COSTA DE SALES CASSANI JOSE AUGUSTO ALVES ROCHA JONECI DA SILVA WESLLEY MORAIS GHIOTTI WISLEY COGO DA SILVA OZEIAS TEODORO CANDIDOArt. 3º - O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I – Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial;
II – Realização de ajuste entre os registros do sistema de patrimônio e o sistema de Contabilidade;
III- Encaminhamento de informações para os órgãos de controle;
Art. 4º - Compete a Comissão de Inventário da Prefeitura Municipal:
I – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
II – Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema de Patrimônio;
III- Em conjunto ao Setor de Patrimônio analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, incorporações, modificações de números de RP, avaliação e reavaliação dentre outros;
Art. 5º - Durante a realização do inventário, fica obrigatório a permanência dos veículos oficiais nos pátios, exceto em uso exclusivo a serviço da Prefeitura, como também vedada toda qualquer movimentação física dos Bens e todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, exceto mediante autorização da Comissão de Inventário.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Bandeirantes-MT, 13 de novembro de 2024.
______________________________
CESAR AUGUSTO PERIGO
Prefeito Municipal