Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº2570/2024 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº2570/2024.

DE: 13 DE NOVEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro (sexta-feira) é feriado Nacional, onde comemoramos a Proclamação da República e

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado Nacional e ocorrera na quarta-feira.

CONSIDERANDO que a administração Pública Municipal estará em funcionamento no dia 20 de novembro (quarta-feira).

CONSIDERANDO finalmente que, devido o funcionamento da administração Pública Municipal no dia 20 de novembro (quarta-feira), esta ficará fechada no dia 18 de novembro (segunda-feira), para os serviços Públicos Municipais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), em comemoração ao dia da Consciência Negra, observando-se as seguintes determinações:

a) As unidades de Saúde funcionarão de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;

b) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo Órgão Regulador;

c) O Cartório Eleitoral seguirá o cronograma da 31ª Zona Eleitoral;

d) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal