Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. nº 116/2024

Concorrência nº 003/2024

Contrato Administrativo nº 049/2024

Objeto: “Contratação de Empresa para Construção de Praça de Esportes e Lazer no Município de Rondolândia - MT, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.”

Contratado: CSM CONSTRUÇOES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 21.667.528/0001-70.

Assunto: Segunda prorrogação de prazo de execução do contrato adm. nº 049/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,

O teor do ofício n. 055-2024, de 17 de outubro de 2024, protocolizado pela empresa CSM CONSTRUÇOES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA no setor de engenharia, no qual solicitou prorrogação do prazo de execução, sob a justificativa de adição de serviços e complexidade técnica; dificuldades logísticas e atrasos na entrega de materiais; e impacto dos atrasos no cronograma global. Nesse contexto, requereu prorrogação do prazo de execução, por (60) sessenta dias.

Considerando o memorando n.015/2024/ENG, de 18 de outubro de 2024, protocolado pela Engenharia, no qual solicitou prorrogação do prazo de execução, sob a justificativa que a obra ainda está em andamento de execução, mas com avanço significativo. Nesse contexto, requereu prorrogação do prazo de execução, por (30) trinta dias.

DECIDO:

A Cláusula oitava do Contrato adm. nº 049/2024, item 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n º 049/2024, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a segunda prorrogação do prazo de execução, na forma de apostilamento, visto que não envolve prazo de vigência, conforme cláusula decima quarta, subitem 14.4 contrato adm. nº 049/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de (30) trinta dias, visto que está se iniciando o período de inverno, sendo fundamental a conclusão das obras antes da intensificação das chuvas.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por apostilamento, do prazo de execução de 30 (trinta) dias, tendo início: 17/11/2024 até 17/12/2024, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação; b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 13 de novembro de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal