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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o calendário escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art.24, incisoI e §1º da Lei nº 9.394/96;
Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece normas para Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer o calendário escolar do ano letivo de 2025 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino , observando a carga horária estabelecida na Matriz Curricular, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º - Estabelecer o início do ano letivo de 2025 em 03/02/2025 e o término em 17/12/2025, em todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º - Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2025, ocorrerá o período de férias escolares, de 15 (quinze) dias, a partir de 07/07/2025 a 21/07/2025, destinadas aos alunos e professores em regência de turma (sala de aula), sala de recursos multifuncionais, auxiliar de turma e monitores de creche.
§ 2º - No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 18/12/2025 e término em 16/01/2026, com duração de 30 dias.
§ 3º - As férias dos servidores lotados nas Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação serão tratadas em Portaria específica.
Art. 3º Determinar que após o término das férias referente a 2024, de acordo com Portaria Específica de Férias, os Profissionais da Educação efetivos deverão retornar as suas
atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2025 no dia 17/01/2025
Art. 4º - Caberá ao Diretor Escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, discutir e aprovar o calendário escolar do ano letivo de 2025, lavrando em ata do Conselho.
Art. 5º - Após aprovado e assinado, pelo Presidente do CDCE e Diretor, o calendário deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Educação para homologação e encaminhado cópia a Diretoria Regional de Ensino – DRE Matupá.
Art. 6º - As Unidades escolares deverão publicizar o calendário consolidado para a comunidade escolar no mural e nas redes sociais da unidade escolar.
Art. 7º - No decorrer do ano letivo de 2025, se necessário a alteração do calendário escolar, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, apresentando proposta para reposição do dia letivo a ser alterado, assegurando assim a reposição.
Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pelas SMECD de acordo com as atribuições inerentes a que lhe é conferido.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 03 de novembro de 2024.
Reginaldo Marcolan
Sec. Mun. Educação
Portaria 03/2021