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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e atribuição do regime/jornada de trabalho do Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Monitores de Creche, Auxiliares de Nutrição, Limpeza e Manutenção, Motoristas e Vigias, pertencentes ao quadro da SMECD e das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do município de Terra Nova do Norte MT, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº.11.494/2007 – FUNDEB, a Lei Complementar Municipal Nº 032/2013 e Lei Complementar nº121/2023 que reestrutura a LC 032/2013
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo do regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades Escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD.
Art. 2º. Para o processo de atribuição da jornada de trabalho nas Unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2025, de acordo com a Portaria Nº 09/2024/GS/RM/SMECD de 05 de novembro de 2024.
Art. 3º. O processo de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho será realizado pela Secretaria Municipal de Educação com o acompanhamento da Comissão constituída pela Portaria nº 10/2024/GS/RM/SMECD de 8 de novembro de 2024.
Art. 4º. Para contagem dos pontosa Comissão deverá levar em conta:
I – Formação/Titulação;
II – Tempo de efetivo serviço na Rede Municipal;
III- Formação Continuada;
Art. 5º. Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
TÍTULOS ACADÊMICOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO
TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Incompleto | 2 (dois) pontos |
Ensino Fundamental | 4 (quatro) pontos |
Ensino Médio | 6 (seis) pontos |
Ensino Médio + Profuncionário | 8 (oito) pontos |
Ensino Superior | 10 (dez) pontos |
Pós Graduação Lato Sensu | 15 (quinze) pontos |
Parágrafo único - Para o processo de contagem de pontos será necessário atualizar todas as informações inerentes à formação do profissional na pasta do mesmo e, caberá à SMECD manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).
Art. 6º. Para efeito de classificação será considerado 01 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT, a partir da tomada de posse no concurso.
Art. 7º. Serão considerados os cursos de formação continuada realizadas na área de Educação ou área em que concorre, devidamente registrados, com conteúdos ministrados, realizados nos últimos três anos, no limite de 3 (três) pontos.
Art. 8º. Os servidores deverão entregar documentos comprovando a formação acadêmica e a formação continuada, bem como preencher e assinar a ficha de inscrição na SMECD, de 02 a 06 de dezembro de 2024.
Art. 9º. Os Servidores que tomaram posse no concurso em 2024, deverão organizar seus documentos pessoais e de escolaridade e entregar na Secretaria Municipal de Educação, no momento da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição e documentos para contagem de pontos, para organização de sua pasta.
Art. 10. Após preenchimento e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada à ficha de contagem de pontos.
Art. 11. A contagem de pontos será realizada pela Comissão de Contagem de Pontos no dia 09 de dezembro de 2024.
Parágrafo único: A divulgação da pontuação e classificação dos profissionais efetivos nos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Monitor de Creche, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, Motoristas e Vigias será no dia 10/12/2024, na SMECD e Unidades Escolares.
Art. 12. Quando na apuração final dos pontos, os Profissionais da Educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e cargo que concorre, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior Tempo de Efetivação na Rede Pública Municipal de TNN;
II. Maior idade.
Art. 13. Nos casos em que o Profissional da Educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, formada de acordo com a Portaria n. º 10/2024/GS/RM/SMECD de 08 de novembro de 2024, correspondente a etapa em questão.
Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas (vinte e quatro) após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da SMECD, o mesmo prazo para emissão do parecer.
Art. 14. A atribuição para os Profissionais efetivos nos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Monitor de Creche, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção e Vigias será feita no dia 20/01/2025, nas dependências da SMECD, às 8h
Art. 15. A atribuição dos motoristas será realizada no dia 23/01/2024, às 8 horas nas dependências da SMECD.
Art. 16. Os profissionais que estão em readaptação funcional deverão participar do processo de atribuição nos seus respectivos cargos de concurso e posteriormente ocupar a função a ser designado pela SMECD.
Art. 17. O quantitativo de profissionais aos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Monitor de Creche, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, Vigias e Motoristas serão calculadas pela SMECD, com base no número de salas de aula da unidade escolar, número de turmas/alunos, área construída, número de turnos de funcionamento e linhas percorridas.
Art.18. A jornada/turno de trabalho dos cargos de vigia será cumprida de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e/ou local de sua lotação.
Art. 19. Os profissionais efetivos que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, que excederem ao número definido por Unidade Escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMECD.
Art. 20. Os profissionais da Educação que não preencherem a ficha de inscrição, bem como entregarem os documentos que comprovem os requisitos citados no artigo 5º serão considerados para efeito de contagem de pontos apenas tempo de efetivo exercício.
Art. 21. Os casos omissos deverão ser analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada pela Comissão formada pela Portaria nº 10/2024/GS/RM/SMECD de 08 de novembro de 2024.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 08 de novembro de 2024.
REGINALDO MARCOLAN
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº03/2021
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – 2025 | |||
Nome do(a) Profissional: _______________________________________________Nasc:____/_____/_______ Telefone:_____________________________e-mail:________________________________________________ CPF: ________________________________ RG___________________________Matrícula: ________________ Assinatura do Profissional(a):___________________________________________________________________ | |||
2. Pontuação obtida: | |||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |
I.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
Formação | Ensino Fundamental Incompleto | 2 (dois) | |
Ensino Fundamental | 4 (quatro) | ||
Ensino Médio | 6 (seis) | ||
Ensino Médio + Profuncionário | 8 (oito) | ||
Ensino Superior | 10 (dez) | ||
Pós Graduação Lato Sensu | 15 (quinze) | ||
II. DO TEMPO DE SERVIÇO – CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO. | |||
Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal do Município de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso. | 1,0 (um) pontos por ano. | ||
III. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||
Certificado na área de Educação ou área de atuação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | ||
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||
4. EM CASO DE EMPATE: | |||
1- Maior tempo de efetivação na Rede Pública Municipal de TNN/MT. 2- Maior Idade. | |||
Assinatura da Comissão Terra Nova do Norte, ______de dezembro de 2024. |