Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 101/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00060/17-2 páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 31/10/2022 em nome da Sra. TRAUDI HOFFMANN, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 5.264 dias líquidos, correspondentes a 14 (quatorze) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/03/1987 a 30/09/1987

DANILO J MARQUESIN CIA LTDA

00 Anos, 07 Meses e 00 Dias

13/10/1987 a 06/10/1995

CASA ALIANÇA CEREAIS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA

07 Anos, 11 Meses e 24 Dias

01/08/1996 a 28/02/1999

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

02 Anos, 07 Meses e 00 Dias

15/03/1999 a 30/11/1999

QUALICOPY -SERVIÇOS DE REPROGRAFIA LTDA

00 Anos, 08 Meses e 16 Dias

10/04/2002 a 30/08/2003

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01 Ano, 04 Meses e 21 Dias

01/10/2003 a 15/12/2003

DLP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

00 Anos, 02 Meses e 15 Dias

01/02/2004 a 18/01/2005

INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTENCIA , EDUCAÇÃO E CULTURA

00 Anos, 11 Meses e 18 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 13 de novembro de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV