Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a regularização, através de restituição em folha, à servidores públicos que tiveram descontos previdenciários indevidos sobre a verba de insalubridade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,
CONSIDERANDO que foi identificado erro na formação da base de cálculo da Previdência Municipal (Poxoréu Previ), com inclusão da verba “Adicional de 9% de Insalubridade”, resultando em desconto e recolhimento previdenciário indevido, entre os meses de abril de 2023 a agosto de 2024;
CONSIDERANDO que os montantes descontados e repassados indevidamente ao Poxoréu Previ totalizam R$ 168.810,90 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e dez reais e noventa centavos), sendo: R$ 107.504,93 (cento e sete mil, quinhentos e quatro reais e noventa e três centavos) referentes à contribuição patronal (24,55%) e R$ 61.305,97 (sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e noventa e sete centavos) referentes à contribuição servidor (14%);
CONSIDERANDO que, por tratar-se de valores pagos a maior para o Poxoréu-Previ, estando devidamente reconhecidos, serão restituídos à Prefeitura Municipal, conforme acordado entre as partes;
RESOLVE:
Art. 1º - Solicitar ao Poxoréu Previ o ressarcimento aos cofres públicos do montante repassado (recolhido) indevidamente.
Art. 2º - Autorizar o setor de Talentos Humanos a criar um evento na folha de pagamento dos funcionários, denominado "Devolução de Contribuição Previdenciária – Sobre Insalubridade".
Art. 3º - Autorizar o pagamento / restituição dos valores descontados a maior, aos servidores públicos afetados pelo desconto indevido, junto a Folha de Pagamento da competência 11/2024.
Art. 4º - Determinar que o setor de Talentos Humanos, em conjunto com o setor de Contabilidade, parametrize os valores para dedução, conforme os montantes mencionados, a serem abatidos na guia de recolhimento destinada ao Poxoréu Previ.
Art. 5º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 10 de Outubro de 2024.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.
MARIA APARECIDA C. M. E SOUZA
Secretária de Administração