Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1185, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERAR A PORTARIA Nº 1022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 QUE INSTITUIU OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto na Lei Municipal nº 1.433/2011;

o Decreto Executivo 039/2024;

o disposto na Ata nº 010/2024, lavrada em 12 de novembro de 2024;

a Portaria nº 1022, de 16 de setembro de 2024;

o memorando nº 14.025/2024 da Comissão de Processo Administrativo 007/2024 por via 1doc;

o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1022, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 007/2024 em desfavor da empresa CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.721.018/0001-92, devido o descumprimento da Ata 410/2023 do Pregão Eletrônico nº 54/2023, conforme descrito no Memorando 11.321/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, substituindo a servidora a servidora Vânia de Araujo Pompermayer, matrícula nº 3008, pelo servidor Gutierrez Andrade Costa, matrícula funcional nº 5378, passando a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024, a ser composta pelos membros abaixo relacionados.

Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo nº 007/2024, passará a conter a seguinte composição:

Presidente: Mikaele Silva Kuriki, matrícula funcional n° 5293;

Membros: Fábricia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional n° 3102;

Membros: Gutierrez Andrade Costa, matrícula funcional nº 5378.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTAO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração