Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 387/2024

DATA: 13 de novembro de 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O CAPITULO IV, SEÇÃO X, ART. 114 DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.

Considerando o teor do requerimento do servidor com a manifestação do interesse da conversão em pecúnia da Licença Prêmio por Assiduidade e a autorização do poder executivo municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE” ao servidor abaixo relacionado, conforme períodos abaixo especificados

Servidor

Mat.

Período Aquisitivo

Quantidade

Fatima Sabino dos Santos

538

De: 18/10/2017 a 17/10/2022

20 dias

Art. 2º. A Licença Prêmio por Assiduidade, acima mencionada será paga na folha de novembro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

13 de novembro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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