Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 56/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ABCNP, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “7° COPA PARECIS DE BASQUETE – CAMPEONATO DE BASQUETE PARA CATEGORIAS DE BASE E ADULTO”, COM RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII -090 DO VEREADOR VANDERLEI PULGA BAIOTO.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ABCNP – ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ de Nº 49.409.110/0001-09, no protocolo nº 430/2024, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ABCNP, para apoio financeiro ao projeto “7° Copa Parecis de Basquete – Campeonato de basquete para categorias de base e adulto, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos em parcela única, conforme emenda parlamentar individual EII – 090 – Vereador Vanderlei Marcos Pulga Baioto.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 06 dias do mês de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal