Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI Nº966/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do Município – Lei nº 928 de 18 de setembro de 2023.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 §1º, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 964/2.024 de 25 de outubro de 2.024.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de

01/09/2.024.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT, 13 de novembro de 2.024.

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal