Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 446.337,57, (quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0002.20010

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

15.027,57

001.04.128.0002.20015

QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

2.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

002.13.391.0020.20022

MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

4.400,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20158

APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804.000

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

84.000,00

004.15.451.0005.10014

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804.000

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

88.910,00

004.15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804.000

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

120.000,00

004.26.782.0005.20046

MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804.000

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

60.000,00

004.26.782.0005.20167

MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.753.0000000.003

Recursos preços públicos - água

R$

50.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001

GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001.12.122.0002.20059

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

7.000,00

2.502.1001000.000

Recursos não vinculados da compensação de impostos - educação - exerc. anterior

R$

5.000,00

TOTAL

R$

446.337,57

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023 - LOA.

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0002.20010

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

17.027,57

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

002.13.391.0020.20022

MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

4.400,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

004.15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.753.0000000.003

Recursos preços públicos - água

R$

50.000,00

004.15.451.0005.20048

MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804.000

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

352.910,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001

GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001.12.122.0002.20059

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.20.00.00.00

Transferências à união

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

7.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.502.1001000.000

Recursos não vinculados da compensação de impostos - educacao - exerc. anterior

R$

5.000,00

TOTAL

R$

446.337,57

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 17 de Outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração