Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 446.337,57, (quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
03.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
001.04.122.0002.20010 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 15.027,57 |
001.04.128.0002.20015 | QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 2.000,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
05.002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
002.13.391.0020.20022 | MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 4.400,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
06.002 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
002.27.812.0019.20158 | APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.002 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||
002.15.451.0005.20039 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.711.0000804.000 | Transferências da união - lei complementar 176/2020 | R$ | 84.000,00 |
004.15.451.0005.10014 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.711.0000804.000 | Transferências da união - lei complementar 176/2020 | R$ | 88.910,00 |
004.15.451.0005.10018 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.711.0000804.000 | Transferências da união - lei complementar 176/2020 | R$ | 120.000,00 |
004.26.782.0005.20046 | MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.711.0000804.000 | Transferências da união - lei complementar 176/2020 | R$ | 60.000,00 |
004.26.782.0005.20167 | MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.753.0000000.003 | Recursos preços públicos - água | R$ | 50.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
001.12.122.0002.20059 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 7.000,00 |
2.502.1001000.000 | Recursos não vinculados da compensação de impostos - educação - exerc. anterior | R$ | 5.000,00 |
TOTAL | R$ | 446.337,57 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023 - LOA.
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
03.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
001.04.122.0002.20010 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 17.027,57 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
05.002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
002.13.391.0020.20022 | MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 4.400,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
06.002 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
002.27.812.0019.20036 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.004 | DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO | ||
004.15.451.0005.10018 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.753.0000000.003 | Recursos preços públicos - água | R$ | 50.000,00 |
004.15.451.0005.20048 | MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.711.0000804.000 | Transferências da união - lei complementar 176/2020 | R$ | 352.910,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
001.12.122.0002.20059 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
3.3.20.00.00.00 | Transferências à união | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 7.000,00 |
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.502.1001000.000 | Recursos não vinculados da compensação de impostos - educacao - exerc. anterior | R$ | 5.000,00 |
TOTAL | R$ | 446.337,57 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 17 de Outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração