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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 – CMDCA
Dispõe sobre o Registro no CMDCA da Associação de
Artes Marciais Norte Araguaia – AAMNA, do Município
De Confresa, para prestar atendimentos às Crianças e
Adolescentes do Município de Porto A. do Norte MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Alegre do Norte/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1048/2023 do Município de Porto Alegre do Norte/MT.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90, §1º, e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelecem, respectivamente, que "as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para subsidiar a análise das entidades não governamentais com vistas à concessão de registro, conforme previsto no artigo 91, do ECA;
CONSIDERANDO que o atendimento institucional à criança e ao adolescente deve seguir os princípios e diretrizes preconizadas pelo ECA;
CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, deve-se garantir a criança e ao adolescente direitos fundamentais, a saber: Direito a Vida e a Saúde, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, a Convivência Familiar e Comunitária, a Educação, a Cultura, ao Esporte e ao Lazer, a Profissionalização e a Proteção ao Trabalho;
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2024 as 16h00, por unanimidade, resolve fazer o Registro da Associação de Artes Marciais Norte Araguaia – AAMNA, pelo um periodo de 02 (dois) anos, sendo feito visitas pelo CMDCA no minimo, a cada 06 (seis) meses.
Art. 2º -Esta Resolução, aprovada pelo Colegiado do CMDCA em sua Reunião Ordinária de 12 de novembro de 2024 entra em vigor na da de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 13 de Novembro de 2024
Angela Willemann
Presidente/CMDCA/PAN/MT