Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MECANISMO OBJETIVANDO GARANTIR QUE PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) POSSAM PARTICIPAR DE EVENTOS PROMOVIDOS OU AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO QUE CONTENHAM PARQUE DE DIVERSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Nos eventos promovidos pelo município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão os responsáveis reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com objetivo de garantir a participação dos portadores de transtorno do espectro autista (TEA).

Art. 2º A garantia descrita no artigo 1º desta Lei deverá ser amplamente divulgada nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 13 de novembro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal