Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“TORNA OBRIGATÓRIO O PLANO DE EVACUAÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCOS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO. ”

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Nos estabelecimentos de ensino do município de São José do Rio Claro – Estado do Mato Grosso é obrigatório o plano de evacuação em situações de risco, eminente ou já instalado, considerando os seguintes aspectos:

a) Avaliação do local, considerando as características físicas do local e os sistemas de emergência disponíveis;

b) Como os professores, alunos, funcionários e outros responderão à situação de risco.

Art. 2° Do plano de evacuação constarão:

a) a indicação do funcionário responsável pela revisão, atualização, divulgação e treinamento do Plano de Evacuação;

b) as atribuições e conduta de cada um quando soar o aviso de alarme;

c) a planta do local, detalhando cada porta e janela, a localização dos extintores de incêndio, as rotas de fuga e as saídas de emergência;

d) procedimentos específicos para evacuar as crianças pequenas e as pessoas com necessidades especiais.

Art. 3° O plano de evacuação será treinado pelo menos uma vez, no início de cada semestre.

Art. 4° Alarmes sonoros serão instalados em toda a área de circulação e acomodação de público, tais como ginásio, auditórios e lanchonetes.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 13 de novembro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal