Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 047/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado CONTRATANTE e a empresa SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 02.519.573/0001-51 com sede a Rua 11, Nº 446, Bairro Operário - Agua Boa-MT, representada neste ato por ARTHUR WILIAM DALLAGNOL, brasileiro, empresário, portador do RG n.º **008**91 SSP/RS e do CPF nº. ***.017.430-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com o Processo Administrativo nº 009/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 27/02/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter os serviços de motoniveladora, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.285 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 28 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

CONTRATANTE

SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA

ARTHUR WILIAM DALLAGNOL CONTRATADA

KENIA DE FREITAS BORGES

FISCAL DO CONTRATO

ESTER HADASSA SCHERER

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75