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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ata nº 010/2024
Reunião Ordinária
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Pauta: Registro de Entidades no CMDCA, visita a entidade em Confresa, relatório da comissão de visita ao Cantinho da Esperança, Renovação e posse do CMDCA para o próximo triênio, prestação de contas do FIA, e outros assuntos de interesse dos Conselheiros.
Aos 12 (doze) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil vinte e quatro (2024), as 16h00 na sede do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sito a Av. Betumarcos, nº 270, Centro, Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, Reuniram os membros do CMDCA, Angela Willemann, Luciene Coelho da Silva, Geiza Monteiro P. da Silva, Rosimeire Afonso da Silva, Patrícia de Sousa Wanderley, José Herondy da Silva Souza e Jailton Luz, ao inicio foi apresentado o Projeto da Associação de Artes Marciais Norte Araguaia (A.A.M.N.A) que é uma Associação Desportiva de Pessoa Jurídica de direitos privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração por tempo indeterminado, fundada no município de Confresa MT, localizada na Rua Dom Pedro I. nº 10 Jardim do Éden – tendo como objetivo; formar cidadão, manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, Promoção e desenvolvimento as artes marciais, Cultivo de talentos, Suporte aos membros, Engajamento comunitário e responsabilidade social, com a finalidade de registrar junto ao CMDCA/PAN/MT, em seguida o Registro foi aprovado por unanimidade. Ficou para ser definido dia e horário para visita na entidade A.A.M.N.A em Confresa MT. Não foi apresentado relatório da comissão de visita ao Lar Cantinho da Esperança. Renovação do CMDCA para o próximo triênio, a principio ficou para ser convocado ainda esse ano as entidades representantes de organizações civis, (pastoral da criança, direitos humanos, igrejas católica e evangélicas), representantes do Governo Municipal, a partir de janeiro/2025 logo após mudança de gestão. Patrícia, falou sobre o programa Jovem Aprendiz que é uma Lei que permite que jovens sejam inseridos no mercado de trabalho, recebendo capacitação técnica e profissional, com oportunidade do seu primeiro emprego formal, com uma carga horária variando entre de 4 a 6 horas diárias, onde o jovem divide o tempo entre trabalho e estudo, dedicando um dia para atividades teóricas, após o termino do programa, a empresa pode ou não efetivar o jovem, e também recebe uma certificação que atesta a qualificação desenvolvida. O Plano de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Reunião Ordinária do mês seguinte ficou definida para o dia 10/11/2024 as 16h00, com seguimento de uma confraternização de fim de ano. Nada mais a acrescentar dou por encerrada, sendo por mim, Jailton Luz Secretário Executivo/CMDCA, lavrada a ata, sendo lida, conferida e assinada por todos os presentes. (anexo lista de presença)._______________________________________________________
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