Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

CONTRATO nº 056/2024

CONTRATO

056/2024

CREDOR

EDITORA OPET LTDA

VALOR

R$ 243.290,60

DATA

08.11.2024

VENCIMENTO

08.11.2025

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA EDITORA OPET LTDA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO, CONTEMPLANDO MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS PARA ALUNOS E PROFESSORES, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PRESENCIAL E PLATAFORMA EDUCACIONAL RESPONSIVA PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCALINHO/MT.

O Município de COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27 com sede administrativa a Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Márcio Conceição Nunes de Aguiar, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº. 1.734269-4 SSP/MT e do CPF nº. 014.711.181-18, residente e domiciliado na cidade de Cocalinho/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EDITORA OPET LTDA, inscrito no CNPJ n° 72.314.776/0001-97, estabelecida na rua Máximo João Kopp, n° 167, bairro Santa Cândida, Curitiba PR, CEP 82.630-492, neste ato representado por seu representante legal o senhor EMANUEL ADRIANO DE SOUZA, brasileiro, diretor, inscrito no CPF 057.736.968-78, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 069/2024, Adesao/Carona nº 008/2024, com fulcro na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 038/2023 do município de Agua Boa - MT, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato: Contratação de empresa especializada em fornecimento de sistema integrado de ensino, contemplando materiais didáticos impressos para alunos e professores, assessoria pedagógica presencial e plataforma educacional responsiva para atendimento à secretaria municipal de educação de Cocalinho/MT, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, bem como na proposta de preços vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se integralmente aqui reproduzidos.

CLÁUSULA SEGUNDA FORMA DE FORNECIMENTO: 2.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue de acordo com a solicitação do setor demandante, mediante requisição para esse fim expedida pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Material Didático, para alunos e professores da rede municipal de ensino. 2.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Educação, no endereço informado, na cidade de Cocalinho-MT, no prazo máximo de 15 dias, contados da emissão da competente ordem de fornecimento, correndo por conta da Contratada todas as despesas de transporte, embalagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ficando facultado á Contratante de adquirir o restante dos materiais relacionados na cláusula quinta da respectiva minuta contratual, e a entrega será imediata ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

2.3 A entrega dos materiais pela empresa CONTRATADA deverá ser realizada dentro dos prazos, horários e locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Cocalinho indicados na requisição, ficando condicionada aos quantitativos físicos e financeiros das requisições ou ordens de fornecimento, que serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com as conveniências e oportunidades do interesse do serviço público da Administração municipal.

2.4. Os materiais deverão pertencer às primeiras linhas de padrão de qualidade, quando for o caso, e atender, rigorosamente, todas as especificações, especialmente, quanto às marcas dos produtos, bem como as determinações dadas pela Secretaria Municipal de Educação para entrega pela CONTRATADA sobre os respectivos quantitativos físicos e financeiros, bem como a data, local e horário de recebimento do CONTRATANTE. 2.5. A entrega dos materiais deverá ser acompanhada e fiscalizada por agente municipal especialmente designado pela CONTRATANTE, que registrará toda e qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar à CONTRATADA as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver as mercadorias recebidas, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marcas e quantidades diferentes, prazos de validade vencidos etc. 2.6. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberar o documento hábil para efeito de liquidação e pagamento da obrigação ajustada neste contrato. 2.7. O recebimento dos materiais dar-se-á, definitivamente, no prazo de 3 (três) dias, após o recebimento provisório, contado da data de sua entrega no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, principalmente, as marcas dos produtos, mediante visto ou recibo firmado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização. 2.8. No caso de constatação de irregularidades, exigir-se-á a substituição do produto, assim como a complementação das quantidades que, eventualmente, deixarem de ser atendidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará à empresa CONTRATADA, pelo fiel cumprimento das cláusulas avençadas e das normas pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, os seguintes valores:

ITEM

DESCRIÇAO

UNID

MARCA

QUANT

VLR. UND

VALOR TOTAL

01

ENSINO FUNDAMENTAL 5º ANO COLEÇÃO CAMINHOS E VIVENCIAS 5000 UNID OU SIMILAR.

UNIDADE

OPET

14

R$ 548,00

R$ 7.672,00

02

EDUCAÇÃO INFANTIL 4 ANOS COLEÇÃO ENTRELINHAS PARA VOCÊ, KIT DE MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL, PARA CRIANÇAS DE 1 A 5 ANOS OU SIMILAR.

UNIDADE

OPET

70

R$ 383,80

R$ 26.866,00

03

EDUCAÇÃO INFANTIL 5 ANOS COLEÇÃO ENTRELINHAS PARA VOCÊ, KIT DE MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL PARA CRIANÇAS DE 1 A 5 ANOS OU SIMILAR.

UNIDADE

OPET

97

R$ 383,80

R$ 37.228,60

04

ENSINO FUNDAMENTAL I, 1º ANO COLEÇÃO CAMINHOS E VIVÊNCIAS, KIT MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL PARA CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS OU SIMILIAR.

UNIDADE

OPET

101

R$ 548,00

R$ 55.348,00

05

ENSINO FUNDAMENTAL I, 2º ANO COLEÇÃO CAMINHOS E VIVÊNCIAS, KIT MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL PARA CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS OU SIMILAR.

UNIDADE

OPET

97

R$ 548,00

R$ 53.156,00

06

ENSINO FUNDAMENTAL I, 3º ANO COLEÇÃO CAMINHOS E VIVÊNCIAS, KIT MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL PARA CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS OU SIMILIAR.

UNIDADE

OPET

102

R$ 548,00

R$ 55.896,00

07

ENSINO FUNDAMENTAL I, 4º ANO COLEÇÃO CAMINHOS E VIVÊNCIAS, KIT MATERIAL ESTRUTURADO E CONSUMÍVEL PARA CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS OU SIMILAR.

UNIDADE

OPET

13

R$ 548,00

R$ 7.124,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO:

R$ 243.290,60

As especificações concernentes ao material didático, relativas aos aspectos técnicos e logísticos dos serviços a serem fornecidos pela empresa contratada, encontram-se discriminadas a seguir.

SERVIÇOS

Implementação de técnicas de ensino avançadas com proposta de trabalho interdisciplinar, elaboradas pela proponente, utilizando seu próprio material didático pedagógico; Formação continuada presencial dos professores, equipe técnico-pedagógica das escolas e da Secretaria Municipal da Educação, realizada no município, para melhor avaliar e desenvolver o ensino de forma interdisciplinar; Assessoramento pedagógico permanente, com os professores tendo oportunidade de questionar e discutir a melhor forma de utilização do Sistema Educacional; Encontro de orientações, palestras e oficinas interativas com os pais; Curso de capacitação a distância – via internet, para fundamentar teoricamente as práticas, com a carga horária mínima de 80 horas para os educadores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Deverão ocorrer visitas técnicas realizadas nas escolas por uma

pedagoga do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar resultados e

3.2 MATERIAL PARA OS ALUNOS:

EDUCAÇÃO INFANTIL 4 e 5 MATERIAL PARA OS ALUNOS:

Material didático composto de 02 apostilas semestrais, formando uma coleção que será utilizada durante o ano letivo. Formato aproximado de 31cm X 22 cm, ilustrados, com impressão no sistema 4 cores, em papel off-set 90g, com mínimo de 100 páginas, em posição horizontal, encadernação em espiral e capa impressa em papel-cartão 300g.

Deverá apresentar um projeto gráfico adequado para cada faixa etária, que disponha de espaço para a criança expressar-se por meio de diferentes linguagens, tais como: desenho, colagem, pintura, entre outras. Também deverá integrar o material do aluno um livro-calendário anual (agenda). Todo material deverá vir acondicionado em bolsa própria.

MATERIAL PARA OS PROFESSORES:

O material do professor deverá constar de 01 (um) livro anual com encadernação em espiral, ilustrado, no formato aproximado de 25 cm x 20 cm, impresso em 04 cores. Deverá conter fundamentação teórica, quadro de conteúdos e encaminhamentos metodológicos. O livro deve apresentar todas as páginas do livro do aluno, em formato reduzido, com descrição de atividades página a página. Deverá disponibilizar na plataforma educacional material sonoro de músicas infantis e contos clássicos. Todo este material deverá vir acondicionado em bolsa própria para o professor.

MATERIAL DE APOIO E PALESTRA AOS PAIS:

O material de apoio aos pais deverá ser composto de 01 (um) livro anual, ilustrado, impresso em cores, no formato aproximado de 21 cm x 25 cm, com linguagem de fácil compreensão, mostrando como a família pode participar mais ativamente das atividades escolares dos filhos. Deverá abordar, também, aspectos relativos à socialização, cuidados com a criança, desenvolvimento infantil, afetividade, regras e limites, aspectos sobre o brincar e sobre a linguagem da criança, entre outros.

Por ocasião da entrega dos livros aos familiares, um (a) docente especialista deverá ministrar os encontros com os familiares em forma de palestra ou oficina interativa, para detalhamento sobre os assuntos contidos nos livros dos pais.

ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO PRESENCIAL:

O assessoramento pedagógico para a Rede Municipal, deverá consistir em várias ações que se iniciam no contato com a equipe da Secretaria de Educação, quando se faz uma análise da proposta educacional do município em relação ao que é desenvolvido pelo Sistema seguido de cursos, palestras, visitas técnicas, entre outros.

Haverá encontros com a equipe da Secretaria de Educação, objetivando dar suporte para o acompanhamento da implantação nas escolas.

Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados. Nos dias, locais e horários previamente estabelecidos entre as partes, serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município, com 40 horas/aula.

Deverá ser também oferecido curso específico para gestores escolares de 40 horas/aula – com o intuito de aprofundar as discussões sobre a ação educativa, orientar o gestor escolar (diretor, coordenador e/ou pedagogo) no desenvolvimento de suas atribuições e acompanhar efetivamente a utilização do material e o desenvolvimento das ações sugeridas nos assessoramentos que o sistema oferece no município. Além destes, deverão ser abordados assuntos como atribuições do cargo, organização do trabalho pedagógico, liderança, gestão de pessoas, comunicação, planejamento e avaliação.

Deverão ocorrer visitas técnicas realizadas nas escolas por um profissional do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar resultados e viabilizar ações que venham a contribuir para a melhoria constante de sua implementação.

A assessoria presencial, como um todo, poderá chegar a 100 horas/aula se consideradas as ações acima descritas.

CURSO A DISTÂNCIA PARA OS PROFESSORES:

Este curso deverá destinar-se aos professores e Equipe Pedagógica da SEMEC. Deve ter duração de 40 horas, veiculadas pela Internet.

O curso deverá situar o Ensino Fundamental no contexto da educação brasileira, nos princípios orientadores dos trabalhos pedagógicos, subsidiando o professor para a sua prática pedagógica nas classes do Ensino Fundamental, estabelecendo relações entre os aspectos teóricos e a prática de sala de aula. Deverão obrigatoriamente conter as seguintes disciplinas:

1. Dificuldades de aprendizagem escolar; 2. BNCC na educação infantil: Concepções e práticas; 3. Metodologias ativas: Traçando caminhos para uma nova educação. 4. Jogos: Potencializando o ensino da matemática; 5. Metodologias ativas: Traçando caminhos para uma nova educação;

CURSO A DISTÂNCIA PARA GESTORES ESCOLARES E EQUIPE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Este curso deverá destinar-se aos Gestores das unidades escolares e Equipe Pedagógica da SEMEC. Deve ter duração de 40 horas, veiculadas pela Internet.

O curso deverá possibilitar aos Gestores escolares subsídios para atuar junto aos familiares, no sentido de favorecer a relação família-escola, visando contribuir com o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.

O curso deve obrigatoriamente focar a seguinte temática:

Gestão escolar;

A empresa contratada deverá fornecer as senhas para acesso ao curso ofertado, aos profissionais previamente definidos pela Secretaria de Educação.

A assessoria presencial e a distância, como um todo, poderão chegar a 100 horas/aula se consideradas as ações acima descritas.

CERTIFICAÇÃO:

Os profissionais da educação participantes do programa de formação presencial e a distância deverão ser certificados pelo Sistema, conforme a carga horária comprovada de participação, podendo chegar aos seguintes totais de horas: Professores: 40h/a presenciais e 40h/a a distância – total de 80 horas certificadas.

Equipe técnica da Secretaria da Educação: 40h/a presencias e 40 h/a a distância- total de 80h/a certificadas; Gestores das unidades de ensino: 40h/a presenciais específicas e 40 h/a a distância – total de 80 horas certificadas. ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS:

Deverão ter ações de acompanhamento pedagógico realizado diretamente nas escolas após cada formação, para se verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar o resultado das ações e viabilizar outras que venham a contribuir para a melhoria constante da ação didática e que deverão ser apresentados ao município.

PLATAFORMA EDUCACIONAL:

A plataforma deverá ser responsiva, ou seja, pode ser acessada em computadores e dispositivos móveis também, que possibilite aos docentes a criação de trilhas, roteiros e objetos educacionais personalizados para os estudantes, que contenha materiais didáticos e objetos educacionais digitais de qualidade – como vídeos, áudios, apresentações e quizzes.

Os conteúdos digitais deverão estar disponíveis em aplicativos para download gratuito nas lojas Apple Store e Play Store para tabletes e smartphones além da modalidade Web.

Deverá ter acesso a cursos de formação continuada à distância para gestores e docentes. Deverá ter repositório e acesso a documentos educacionais oficiais.

O acesso à plataforma deverá ser mediante usuário (login) e senha individual (estudantes, professores e gestores), os objetos, os recursos educacionais e as ferramentas digitais da plataforma deverão ser disponibilizados de acordo com o perfil de acesso do usuário, e deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD n.º 13.709/2018, garantindo a segurança dos dados de estudantes, professores e gestores.

Deverá ter recursos de tecnologia assistiva que apoiam a educação inclusiva, ferramentas de comunicação e instrumentos avaliativos, que permitam a realização de pesquisas e outras atividades de forma segura e apropriada ao ambiente escolar.

Deverá ter tutoriais em formato de vídeo e PDF para auxiliar e orientar a utilização dos recursos disponíveis e para download e impressões.

Ser uma plataforma que contribui para as práticas educacionais e para o desenvolvimento da Cultura Digital, contemplando assim a competência 5 da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Ser uma plataforma educacional de recursos digitais que conta com acervo de objetos, conteúdos e ferramentas de apoio com objetivo de ajudar o docente a cumprir com seu compromisso com a aprendizagem significativa do estudante.

Ter acervo de objetos e ferramentas de apoio, contemplando o trabalho com diferentes etapas, áreas do conhecimento e componentes curriculares que contribuem com a prática pedagógica de gestores e docentes, servindo de estímulo ao processo de ensino-aprendizagem.

Deverá estar dentro da Lei n.º 10.098/2000 que afirma que a acessibilidade consiste em possibilidades e condições de alcance para acesso e utilização de todos, como a educação inclusiva.

Ter um menu de Acessibilidade com recursos que oferece ampla seleção de funções que os usuários possam combinar para atender às suas necessidades individuais de acessibilidade como: teclas de navegação, leitor de página, tamanho do texto e do cursor, espaçamento de texto, contraste, entre outros.

Ter o recurso digital Hand Talk, que traduz simultaneamente conteúdos em português para a língua brasileira de sinais (Libras) e que tem por objetivo a inclusão social de pessoas surdas.

Ter os livros didáticos das coleções adquiridas pela Secretaria Municipal de Educação disponíveis na plataforma digital para os gestores e os docentes, ajudando além dos conteúdos curriculares, o trabalho com o letramento digital.

As músicas e os contos dos materiais didáticos deverão estar disponíveis na plataforma e liberados para serem ouvidos no modo on-line ou baixados para o modo off-line e também ter outros conteúdos educacionais em formato de áudio como parlendas, “Som de quê? ”, podcasts e hinos cívicos.

Ter um banco de Imagens que podem ser utilizadas por docentes e estudantes em atividades educacionais diversas, licenciadas e em alta resolução formado JPG.

Ter pesquisas e atividades escolares liberadas na plataforma de ensino e aprendizagem para o Ensino Fundamental, como vídeos, jogos e recursos multimídia.

Ter um banco de recursos educacionais digitais para os alunos, do tipo Simuladores, que proporcionam aos estudantes uma experiência mais rica e completa, oportunizando a experimentação e a verificação de hipóteses de fenômenos da natureza e relações de causa e efeito e estar organizados por componentes curriculares.

Ter um recurso que disponibiliza em arquivo aberto um conjunto de questões relacionadas aos conteúdos bimestrais dos livros didáticos adquiridos pelas escolas conveniadas, para que os docentes possam utilizar, complementar e/ou modificar facilitando e agilizando o tempo de criação de seus instrumentos avaliativos.

Deverão contemplar dois modelos de prova (Versão A e Versão B) em formato Word, para cada bimestre e ano, cada um com 10 questões.

Ser uma plataforma educacional com sistema de gestão da aprendizagem que possibilita a criação de Trilhas de Aprendizagem nas quais o docente pode disponibilizar Roteiros de Estudos com objetos educacionais digitais relacionados aos conteúdos a serem aprendidos pelos estudantes, por meio de textos, áudios, vídeos, arquivos PDF, quizzes, entre outros.

Ser uma plataforma que apresenta sequências didáticas no formato de Apresentações, disponibilizadas em recursos digitais que possibilitam visualizar em tela cheia, baixar, editar, salvar no OneDrive ou até mesmo imprimir a Apresentação no formato PDF.

Ter todas as apresentações em seções visíveis aos estudantes como: Ponto de partida, Problematização, Intervenção, Criação/avaliação e Compartilhamento, contempladas pela BNCC e consonância a pedagogia histórico-crítica de Saviani.

As Apresentações de cada seção deverão contar com slides ocultos (visíveis apenas aos docentes), contendo sugestões e orientações aos professores.

Ter um acervo de vídeos para alunos e docentes alinhados às coleções de livros didáticos, em ordem alfabética e com formados de: Vídeo aulas, Banco de atividades, Whiteboards e Infográficos.

Ter recursos Quizzes que possibilitam aos docentes aplicarem elementos de Gamificação em suas aulas, tornando a aprendizagem dos nossos estudantes cada vez mais lúdica e divertida, alinhadas aos materiais didáticos adquiridos. Seção exclusiva com interface lúdica e apropriada para as crianças e os educadores da Educação Infantil, com acesso a conteúdo, como histórias, músicas, vídeos, jogos, atividades, potencializando a aprendizagem de forma lúdica, subdividida em:

Vídeos, álbuns de fotografias e outros objetos que subsidiam as crianças com informações sobre diferentes assuntos relacionados ao mundo natural e social. Histórias e poesias em forma de vídeo e áudio, narrados por contadores de histórias que encantam as crianças de todas as idades. Onde será possível obter indicações de livros infantis para leitura da criança, do professor e da família. Material sonoro composto por uma coletânea de canções da cultura popular. Quer fazer uma receita? Confeccionar um brinquedo? Construir um jogo? Montar um boneco? Objetos digitais em vídeo e PDF contribuem como inspiração para a criança soltar a imaginação e a criatividade.

Jogos digitais que, além de proporcionar o contato com recursos tecnológicos, audiovisuais e multimídia, possibilitarão às crianças aprender lúdica e significativamente com atividades pedagógicas divertidas e interativas.

3.3 ENSINO FUNDAMENTAL – 1° AO 5° ANO

MATERIAL GRÁFICO E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Material do Aluno (livros) para utilização do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano. Material de apoio pedagógico para os professores do Ensino Fundamental 1° ao 5° ano. Materiais didáticos e paradidáticos complementares (cartazes, encartes, acervo lúdico, diário, livro de literatura) Bloco de atividades de leitura e escrita. Material de apoio aos familiares.

Além do material para o aluno e do material para o professor, descritos anteriormente, deverá ser prestada assessoria pedagógica, pelos próprios autores e\ou especialistas por eles indicados, para uso adequado dos materiais do Sistema de Ensino.

Suporte pedagógico será prestado de forma contínua, com agenda definida entre as partes, conforme carga\horária contratada, sendo efetuado in loco, pela contratada.

O município deverá ser visitado pela assessoria designada, na periodicidade por ela compromissada na Proposta Técnica, e terá as seguintes obrigações:

Manter contato com diretores, gestores, coordenadores e professores. Organizar e realizar os cursos de formação continuada com professores, coordenadores e diretores. Reunir-se com pais de aluno para realizar palestras relativas aos conteúdos dos livros dos pais e/ou formar equipe local para desenvolver esse trabalho. Orientar sobre o as atividades da escola, naquilo que lhe compete, considerando serviços contratados. Certificar os professores e gestores participantes do programa de formação presencial e a distância. MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS:

O material didático destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental das escolas municipais da Rede Pública de Ensino, para o ano letivo de 2025, deverá ser constituído de quatro livros, no formato aproximado de no mínimo 20 cm x 27 cm, impresso no sistema 4 cores, papel off-set 75 g, encadernação em espiral, formando uma coleção. Estes livros deverão ser bimestrais, divididos em volumes – um por bimestre.

Os livros deverão ser desenvolvidos com base na proposta sócio-histórica da educação, condizente com a proposta pedagógica do município.

Estes livros deverão contemplar o trabalho pedagógico com as áreas do conhecimento definidas para esse nível de ensino (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física) de maneira integrada, para facilitar a construção do conhecimento do aluno numa visão de totalidade, para que ele possa estabelecer relações daquilo que aprenderá na escola com os fatos do cotidiano, numa perspectiva INTERDISCIPLINAR. Juntamente com os livros da coleção, outros materiais de apoio didático deverão compor o material do aluno, tais como: livro de inglês (um para cada ano); encartes que possibilitem atividades interativas com as propostas do interior do livro; um acervo contendo jogos e outros materiais que possibilitem a ampliação das atividades didáticas, numa perspectiva de ludicidade, com embalagem apropriada; um bloco de atividades de leitura e escrita (para uso na escola e com atividades de casa) trazendo situações de aprendizagem complementares favorecendo o conhecimento da linguagem oral e escrita e outras áreas; um livro de literatura, impresso em 4 cores, ilustrado; um diário, impresso em 04 cores, ilustrado e encadernação em espiral.

MATERIAL PARA OS PROFESSORES:

O material do professor deverá atender a necessidade de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos propostos nos materiais do aluno.

Dessa forma, o livro de orientações ao professor deverá conter a fundamentação teórica, descrição das áreas do conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física), quadro de conteúdo, critérios de avaliação e descrição de atividades condizentes com cada página do livro do aluno além das orientações metodológicas e gabaritos.

Além do livro que fundamenta o trabalho do professor, outros materiais de apoio devem complementar o material docente, tais como: um diário para organizar o planejamento das atividades; cartazes referentes às atividades propostas nos materiais dos alunos contendo textos de língua portuguesa, reproduções de obras de arte, calendário e outros, de acordo com as necessidades do trabalho didático de cada ano de escolaridade; livro de orientação para as aulas de Educação Física (um para cada ano), com a organização de todas as atividades contempladas dessa área; livro de inglês (um para cada ano); livro com atividades de casa e escola dos alunos, gabaritado; bolsa para acondicionar todo o material do professor.

MATERIAL DE APOIO E PALESTRA AOS PAIS:

O material de apoio aos pais deverá ser composto de 01 (um) livro anual, ilustrado, impressos em cores, no formato aproximado de 21 cm x 25 cm, com linguagem de fácil compreensão, mostrando como a família pode participar mais ativamente das atividades escolares dos filhos. Deverá abordar aspectos do desenvolvimento infantil, saúde, sexualidade, afetividade, limites, autoestima, direitos e deveres da criança e da família, prevenção às drogas e outros. Por ocasião da entrega dos livros aos familiares, um (a) docente especialista deverá ministrar os encontros com os familiares em forma de palestra ou oficina interativa, para detalhamento sobre os assuntos contidos nos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 4.1 – O prazo para disponibilização dos serviços é de até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 4.1.1 O prazo referido acima poderá ser reduzido de comum acordo entre as partes, desde que solicitado com mais antecedência pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue, executado e ou disponibilizado pela CONTRATADA na Secretaria Muncipal de Educação e Cultura de Cocalinho-MT. 5.2 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 5.3 - Independente de qualquer declaração, a CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do objeto, tendo em vista as regras emanadas do art. 18 da Lei nº. 8.078/90. 5.4 - O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente no ato da sua entrega, acompanhado da respectiva documentação e equipamentos obrigatórios, sendo feito o check list no local; 5.5 – Feita a verificação necessária no objeto executado, este será recebido definitivamente depois do atendimento integral das suas especificações e condições de uso e funcionalidade. 5.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com os termos deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito; CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. 6.2 – A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até sessenta meses, incluídos os primeiros doze meses, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, II da Lei n°. 8.666/93. 6.3 – Na ocorrência de tal fato, os pedidos de prorrogação serão encaminhados por escrito antes de findar a vigência anual, com justificativa circunstanciada, verificando-se o seguinte: a) Esteja formalmente demonstrado que o fornecimento tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que o fornecimento tenha sido realizado regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a administração mantém interesse no fornecimento. d) Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração. e) Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

7.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2024 alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO/ ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

282

06.06

12.361.0012

2073.0000

3.3.90.30.00

288

06.06

12.361.0012

2073.0000

3.3.90.39.00

289

06.06

12.361.0012

2073.0000

3.3.90.40.00

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 8.1 – Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração. b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornece os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência; c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço; d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município; e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade. f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação. g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato. h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados. 9.2 – São direitos e Obrigações da CONTRATANTE. a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente. c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento. d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato. e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato. f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela. g) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA. h) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 10.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: a) De 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e b) De 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior. 10.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada; II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias; III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 10.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar a execução do Contrato. 10.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO. 11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento. 11.2 - Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: I - Lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas; II - Atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos; III - paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; V - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas; VI - Dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual; e VII - insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:

a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE. 11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. 11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito. 12.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição: Processo Administrativo n.º 183/2023 Pregão Eletrônico 038/2023 (Processo de Origem), seus Anexos; Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. 13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO. 14.1 – A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor credenciado pela Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo. 14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados. 14.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 14.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. 14.5 - O responsável pela fiscalização da contratação foi indicado por meio do decreto municipal nº 2450/2024.

Secretaria Municipal de Educação

Nome

LUCIENE PEREIRA DE OLIVEIRA

CPF

***.***.***-**

Matricula

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 15.3 – As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93. 15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. 16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Cocalinho - MT, 08 de Novembro de 2024.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar EDITORA OPET LTDA

Prefeito Municipal CNPJ: 72.314.776/0001-97

CONTRATANTE CONTRATADA