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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA/MT, por meio da srª Andréia Teolide Schneider Sielski, Diretora Executiva nomeada pelo Decreto nº 561/2021, e da srª Shirley Yotzchetz, Agente de Contratação do Município de Cláudia/MT, nomeada pela Portaria nº 156/2024, no uso de suas atribuições, e, considerando autorização do Prefeito em Exercício Sr. Altamir Kurten, torna público a realização de processo de Dispensa de Licitação n° 001/2024, para a Contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial do exercício 2.025, com data focal de 31/12/2.024, para suprir as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia – MT, mediante contratação direta da empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ n° 10.541.510/0001-20, com sede na Avenida Monteiro De Figueiredo, n° 212, Sala 401, Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá – MT.
1 – DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial do exercício 2.025, com data focal de 31/12/2.024, para suprir as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia – MT.2 – DA FINALIDADE:
2.1 - A presente contração faz-se necessária em dar o bom andamento nos trabalhos e tem como objetivo a realização do estudo atuarial ano base 2.025, com data focal de 31/12/2.024, em atendimento as determinações emanadas pelo Ministério do trabalho e da Previdência, em especial a portaria nº MTP 1.467/2.022.
2.2 - A antecipação da contratação do serviço em tela é devido a portaria MTP 1.467/2.022 que estabelece que a avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de cada exercício deve apurar as provisões matemáticas nos demonstrativos contábeis a serem levantados nessa data, consoante preconizam o inciso I, art. 1º da Lei nº 9.717/98.
Art. 26 º Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se ao no primeiro dia do exercício seguinte.
§1º A avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de cada exercício deverá:
V - Fornecer as projeções atuariais e a avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS, dê que trata a lei complementar nº 101, de 2.000;
VI – Apurar as provisões matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis levantadas nessa data, observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público;
2.3 - Reavaliar a situação atuarial e financeira, bem como prestar contas à Secretaria da Previdência, via sistema CadPrev quanto aos resultados encontrados, base de dados, nota técnica atuarial e com isso, manter regular os itens Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises, visando a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária- CRP, certificado esse instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2.001, sendo o documento que atesta a adequação do regime de previdência social do Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei n 10.887/2.004 e na Portaria MPS n 402/2.008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
2.4 - Após a apresentação do DRAA pela empresa até o prazo de 31/03, a vigência do contrato é necessária durante o período de 12 (doze) meses para viabilizar eventuais ajustes e/ou diligências na aprovação pelo Instituto de Previdência/Ministério da Economia.
2.5 - Desse modo a portaria nº MTP 1.467/2.022 exige uma antecipação na contratação do atuário, a fim de que ele possa ter tempo hábil para, em um primeiro momento, obter as informações necessárias e realizar uma projeção do cálculo das previsões matemáticas, com a mesma data base das demonstrações contábeis.
3 - O PREÇO:
O preço global para a contrataçãoé de R$ 14.050,00 (Quatorze mil e cinquenta reais), preço compatível com o de mercado, conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: A escolhida foi a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ n° 10.541.510/0001-20, com sede na Avenida Jose Monteiro De Figueiredo, n° 212, Sala 401, Duque De Caxias, na cidade de Cuiabá – MT, porque apresentou o menor preço para executar o item do objeto pretendido.
4.1 – HABILITAÇÃO DA EMPRESA: A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão:
(12) 14.001.09.272.0012.2059-339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 1.802.000000
Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Na oportunidade, informamos que estará aberto prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, que se encerrará na data de 25 de Novembro de 2024, as 13h00min, para que demais interessados apresentem propostas de preços nas condições previstas no termo de referência, que deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao@claudia.mt.gov.br.
Cláudia – MT, 14 de Novembro de 2024.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Agente de Contratação da Prefeitura Municip al de Cláudia – MT
Portaria nº 156/2024.
Andréia Teolide Schneider Sielski
Diretora Executiva
CPF: 012.639.971-98