Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL N° 871/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 871/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Poder Executivo.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de LAMBARI D`OESTE - MT para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 64.000.000,00 (Sessenta e quatro milhões reais), sendo R$ 45.650.733,46 (Quarenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 18.349.266,54 (Dezoito milhões trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D`Oeste - MT para o Exercício de 2025 estima a Receita em R$ 64.000.000,00 (Sessenta e quatro milhões reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.050.000,00 (Dois milhões e cinquenta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 56.350.000,00 (Cinquenta e seis milhões trezentos e cinquenta mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D`Oeste - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

57.624.007,09

1.1

Receitas Tributárias

6.753.050,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.613.576,63

1.3

Receita Patrimonial

102.657,46

1.6

Receitas de Serviços

906.156,88

1.7

Transferências Correntes

48.080.266,12

1.9

Outras Receitas Correntes

168.300,00

2

RECEITA DE CAPITAL

8.193.477,00

2.4

Transferências de Capital

8.193.477,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.407.515,91

7.2

Receita de Contribuições

4.407.515,91

SOMA

70.225.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

6.225.000,00

9.1

Dedução de Receitas

-20.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

6.205.000,00

TOTAL

64.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.050.000,00

02

Gabinete do Prefeito

6.002.288,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

3.494.350,00

04

Secretaria Municipal de Saúde

11.015.830,00

05

Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

3.893.245,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

13.972.886,00

07

Secretaria Municipal de Infra estrutura

8.253.551,00

08

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1.785.310,00

09

Secretaria Municipal de Finanças

4.023.480,00

10

Lambari Previ Fundo Mun. de Previdência Social

5.600.000,00

11

Secretaria Municipal de Governo

164.600,00

12

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3.744.460,00

TOTAL

64.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.050.000,00

04

Administração

14.728.782,00

08

Assistência Social

3.779.045,00

09

Previdência

3.554.391,54

10

Saúde

11.015.830,00

11

Trabalho

44.000,00

12

Educação

13.972.886,00

13

Cultura

3.578.150,00

15

Urbanismo

946.000,00

16

Habitação

114.200,00

17

Saneamento

975.220,00

20

Agricultura

681.800,00

25

Energia

495.550,00

26

Transporte

71.050,00

27

Desporto e Lazer

3.711.244,00

28

Encargos Especiais

1.762.762,00

99

Reserva de Contingência

2.519.089,46

TOTAL

64.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0046

0001

Processo Legislativo

2.050.000,00

0003

Administração Geral

11.413.374,00

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

317.620,00

0018

Promoção da Extensão Rural

681.800,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

8.828.840,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

1.381.150,00

0038

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

185.900,00

0039

Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil

1.848.700,00

0040

Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental

12.030.686,00

0044

Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

3.711.244,00

0045

Ensino Superior

93.500,00

0046

Difusão Cultural

3.578.150,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

96.770,00

0060

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental

205.550,00

0076

Expansão e Melhoria no Saneamento Básico

975.220,00

0090

Assistência Comunitária Básica

3.893.245,00

0100

Infraestrutura Urbana e Rural

7.108.251,00

0102

Sustentação do Regime Próprio de Previdência

5.600.000,00

TOTAL

64.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

25.473.131,54

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

303.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

27.734.650,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

7.473.429,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

496.100,00

RESERVAS

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

2.519.089,46

TOTAL

64.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.050.000,00

TOTAL

2.050.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.275.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

717.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

57.000,00

TOTAL

2.050.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D`Oeste - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 18.349.266,54 (Dezoito milhões trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

3.779.045,00

09

Previdência Social

R$

3.554.391,54

10

Saúde

R$

11.015.830,00

TOTAL

R$

18.349.266,54

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D`Oeste - MT para o Exercício de 2025 estima a receita em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.192.484,09

1.2

Receitas de Contribuições

1.129.576,63

1.3

Receita Patrimonial

62.907,46

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

4.407.515.91

7.2

Receitas de Contribuições

4.407.515,91

TOTAL

5.600.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

3.554.391,54

99

Reserva de Contingencia

2.045.608,46

SOMA

5.600.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.940.591,54

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

593.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

20.200,00

RESERVAS

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

2.045.608,46

SOMA

5.600.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

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