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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 871/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Autor: Poder Executivo.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de LAMBARI D`OESTE - MT para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 64.000.000,00 (Sessenta e quatro milhões reais), sendo R$ 45.650.733,46 (Quarenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 18.349.266,54 (Dezoito milhões trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D`Oeste - MT para o Exercício de 2025 estima a Receita em R$ 64.000.000,00 (Sessenta e quatro milhões reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.050.000,00 (Dois milhões e cinquenta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 56.350.000,00 (Cinquenta e seis milhões trezentos e cinquenta mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D`Oeste - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 57.624.007,09 |
1.1 | Receitas Tributárias | 6.753.050,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 1.613.576,63 |
1.3 | Receita Patrimonial | 102.657,46 |
1.6 | Receitas de Serviços | 906.156,88 |
1.7 | Transferências Correntes | 48.080.266,12 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 168.300,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 8.193.477,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 8.193.477,00 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 4.407.515,91 |
7.2 | Receita de Contribuições | 4.407.515,91 |
SOMA | 70.225.000,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 6.225.000,00 |
9.1 | Dedução de Receitas | -20.000,00 |
9.5 | Dedução do Fundeb | 6.205.000,00 |
TOTAL | 64.000.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 2.050.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 6.002.288,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 3.494.350,00 |
04 | Secretaria Municipal de Saúde | 11.015.830,00 |
05 | Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social | 3.893.245,00 |
06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 13.972.886,00 |
07 | Secretaria Municipal de Infra estrutura | 8.253.551,00 |
08 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 1.785.310,00 |
09 | Secretaria Municipal de Finanças | 4.023.480,00 |
10 | Lambari Previ Fundo Mun. de Previdência Social | 5.600.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Governo | 164.600,00 |
12 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 3.744.460,00 |
TOTAL | 64.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 2.050.000,00 |
04 | Administração | 14.728.782,00 |
08 | Assistência Social | 3.779.045,00 |
09 | Previdência | 3.554.391,54 |
10 | Saúde | 11.015.830,00 |
11 | Trabalho | 44.000,00 |
12 | Educação | 13.972.886,00 |
13 | Cultura | 3.578.150,00 |
15 | Urbanismo | 946.000,00 |
16 | Habitação | 114.200,00 |
17 | Saneamento | 975.220,00 |
20 | Agricultura | 681.800,00 |
25 | Energia | 495.550,00 |
26 | Transporte | 71.050,00 |
27 | Desporto e Lazer | 3.711.244,00 |
28 | Encargos Especiais | 1.762.762,00 |
99 | Reserva de Contingência | 2.519.089,46 |
TOTAL | 64.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0046
0001 | Processo Legislativo | 2.050.000,00 |
0003 | Administração Geral | 11.413.374,00 |
0010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 317.620,00 |
0018 | Promoção da Extensão Rural | 681.800,00 |
0020 | Gerir com Qualidade a Atenção Básica | 8.828.840,00 |
0030 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 1.381.150,00 |
0038 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 185.900,00 |
0039 | Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil | 1.848.700,00 |
0040 | Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental | 12.030.686,00 |
0044 | Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | 3.711.244,00 |
0045 | Ensino Superior | 93.500,00 |
0046 | Difusão Cultural | 3.578.150,00 |
0050 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 96.770,00 |
0060 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 205.550,00 |
0076 | Expansão e Melhoria no Saneamento Básico | 975.220,00 |
0090 | Assistência Comunitária Básica | 3.893.245,00 |
0100 | Infraestrutura Urbana e Rural | 7.108.251,00 |
0102 | Sustentação do Regime Próprio de Previdência | 5.600.000,00 |
TOTAL | 64.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 25.473.131,54 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 303.600,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 27.734.650,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 7.473.429,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 496.100,00 |
RESERVAS | ||
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 2.519.089,46 |
TOTAL | 64.000.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 2.050.000,00 |
TOTAL | 2.050.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.275.600,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 717.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 57.000,00 |
TOTAL | 2.050.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D`Oeste - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 18.349.266,54 (Dezoito milhões trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 3.779.045,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 3.554.391,54 |
10 | Saúde | R$ | 11.015.830,00 |
TOTAL | R$ | 18.349.266,54 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D`Oeste - MT para o Exercício de 2025 estima a receita em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 1.192.484,09 |
1.2 | Receitas de Contribuições | 1.129.576,63 |
1.3 | Receita Patrimonial | 62.907,46 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 4.407.515.91 |
7.2 | Receitas de Contribuições | 4.407.515,91 |
TOTAL | 5.600.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 3.554.391,54 |
99 | Reserva de Contingencia | 2.045.608,46 |
SOMA | 5.600.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 2.940.591,54 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 593.600,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 20.200,00 |
RESERVAS | ||
9.9.9.9.99.00.00 | Reserva de Contingência | 2.045.608,46 |
SOMA | 5.600.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal