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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DECRETO Nº. 055/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar".
Natal Alves de Oliveira Assis, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Nº. 661/2024, de 06 de Novembro de 2024;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0082 – PREVIDÊNCIA
1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2108 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIARIO IMPAS
3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMA..............................................R$ 100.000,00
3.1.90.03.00.00 - PENSÕES .................................................................................................................................R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.800.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA DO IMPAS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............................................................................................R$ 120.000,00
TOTAL ................................................................................................................................................................. R$ 120.000,00
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Planalto da Serra - MT, 06 de Novembro de 2024.Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal