Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1.019 DE 14 DE NOVEMBRO 2024

TITULO

LEI Nº 1.019 DE 14 DE NOVEMBRO 2024

TEXTO:

“Dispõe sobre a inclusão de Ação no PPA 2022/2025 e dá outras providências”.

Uilson José da Silva, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída a ação em valores constantes no ANEXO I, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 915/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.

Parágrafo Único - A ação incluída pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 915/2021).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, em 14 de novembro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal