Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI N°1096/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N°1096/2024

DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, no valor de R$ 87.311,80 (Oitenta e sete mil trezentos e onze reais e oitenta centavos), destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Adicionar

06.001.10.301.0119.20262.3371700000.16210000000

87.311,80

TOTAL

87.311,80

Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Dotação

Programa de Trabalho

Reduzir

208

06.001.10.301.0130.20887.4490520000.16000000000

18.217,46

526

06.001.10.301.0119.20262.3371700000.16000000000

20.108,13

231

06.003.10.301.0119.20025.3390330000.16000000000

47.199.35

217

06.003.10.301.0079.20026.3390360000.16000000000

1.752,21

TOTAL

87.311,80

Art. 3º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1055/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1036/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal