Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1.020 DE 14 DE NOVEMBRO 2024

TÍTULO:

LEI Nº 1.020 DE 14 DE NOVEMBRO 2024

TEXTO:

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais), conforme abaixo:

13 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01 – Secretaria Adjunta de Administração

04.122.1002.1.098 – Construção de Cercamento de Alambrados no Centro Comunitário Jorgino Soares

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta...............................................................R$ 45.000,00

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos......R$ 45.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes do excesso de arrecadação

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2022/2025, Lei 915/2021, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2024 Lei 978/2023, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, o reforço ou realocação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual e alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de novembro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito